Benefícios da administração de imóveis para proprietários

Para alugar ou vender um imóvel, vários processos legais e burocráticos devem ser seguidos a fim de garantir a segurança do proprietário e do locador ou comprador. A administração de imóveis feita por imobiliárias acompanha a jornada do início ao fim do contrato ou devolução do imóvel, o que resulta em mais tranquilidade ao proprietário e exige que o mesmo dedique menos tempo a assuntos de compra ou aluguel.

Mesmo que o proprietário possua algum conhecimento na área, a administração de imóveis é mais complexa e deve ser feita por profissionais, pois envolve questões previstas em lei, como precificação de imóvel, análise de crédito e até mesmo o relacionamento com o inquilino. Os serviços de administração podem mudar um pouco de uma imobiliária para a outra, portanto falaremos aqui dos serviços que nós da Imobiliária Arbix oferecemos exclusivamente aos nossos clientes. Confira abaixo os benefícios da administração de imóveis para proprietários.

Antes da venda ou locação:

• Avaliação e precificação do imóvel, chegando a um valor interessante para o consumidor e satisfatório para o proprietário. Isso evita que o imóvel fique parado por muito tempo por ter um preço acima do mercado;

• Registro fotográfico da avaliação, vistoria e manutenção do imóvel;

• Plano de marketing exclusivo e personalizado para divulgação do imóvel com os melhores recursos e técnicas, facilitando sua venda ou locação;

• Divulgação dos imóveis nos melhores portais imobiliários;

• Avaliação do perfil de potenciais locatários e análise do histórico de crédito dos mesmos, evitando que o proprietário tenha inadimplência;

• Assessoria jurídica especializada para confecção do contrato, disponível também para auxílios adicionais.

Durante o contrato de locação / processo de venda:

• Sistema exclusivo e automático de atualização da negociação entre proprietário e inquilino ou comprador, agilizando os processos;

• Vistoria minuciosa do imóvel no início e término da locação com registro fotográfico e manutenção em arquivo;

• Garantia de recebimento do aluguel, contas de energia, água, impostos e condomínio e repasse nas datas determinadas;

• Cobrança de aluguéis e encargos em atraso;

• Acompanhamento dos contratos, renovação com negociação e adequação de valores de acordo com o mercado;

• Serviço de atendimento ao cliente/consumidor (SAC) com comunicação constante com o locador e o locatário informados sobre situações relevantes.

Se fosse necessário resumir a administração de imóveis em 1 palavra, com certeza essa palavra seria tranquilidade. A Imobiliária Arbix existe há mais de 45 anos, portanto temos bastante conhecimento e experiência para orientar você nas mais diversas situações. Estamos aqui para facilitar o dia a dia dos nossos clientes e deixar até mesmo os processos burocráticos mais leves e tranquilos.


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Quais motivos podem levar à ação de despejo?

Sempre reforçamos aqui o quanto é importante estabelecer um bom diálogo, com respeito e empatia, entre inquilino e proprietário. Porém, como alguns imprevistos acontecem, é possível que o inquilino seja obrigado a sair do imóvel em determinadas situações. Nisso, surge a pergunta: quais motivos podem levar à ação de despejo?
A falta de pagamento com certeza é o motivo mais comum e mais conhecido para exigir a saída do inquilino de um imóvel, mas existem outras situações em que o proprietário pode entrar com ação de despejo. Confira algumas delas abaixo, todas previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Inadimplência

A falta de pagamento do aluguel ou de outras taxas (como o valor de condomínio) pode resultar em ação de despejo. É possível que o locador peça a desocupação do imóvel em caráter de urgência e, neste caso, o inquilino tem até 15 dias para sair do imóvel.

Descumprimento do contrato

O proprietário pode solicitar o despejo do inquilino quando este descumpre qualquer termo do contrato.

Rescisão por acordo entre as partes

Se ambas as partes, inquilino e proprietário, concordarem com o encerramento do contrato de locação antes da data pré-estabelecida, o prazo comum de desocupação do imóvel pelo locatário é de 6 meses. A ordem de despejo pode acontecer caso o locatário se arrependa da rescisão contratual e não queira deixar o imóvel.

Extinção do contrato de trabalho

Nos casos em que o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o proprietário pode retomar o imóvel imediatamente se houver extinção do contrato de trabalho do inquilino.

Utilização do imóvel pelo proprietário

O locador tem direito de retomar seu imóvel caso precise dele para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro ou para moradia de ascendente ou descendente que não possua imóvel residencial próprio.

Reparações urgentes

Quando há a necessidade de reparos urgentes no imóvel que não podem ser feitos com o inquilino morando no local, ou que o inquilino se recusa a consentir, o proprietário pode pedir o despejo.

Morte do locatário

O locador pode entrar com ação de despejo se o locatário falecer e não possuir sucessores legítimos que assumam a locação.

Como cada negociação é única, podem existir outras situações em que o despejo seja permitido. Essa é uma atitude extrema que só deve ser tomada quando não há mais nenhuma possibilidade de acordo entre as partes. No Brasil, com a pandemia da Covid-19, as negociações referentes ao aluguel foram flexibilizadas, portanto o melhor é analisar caso a caso. Aqui na Imobiliária Arbix sempre fazemos a mediação imparcial das negociações.


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Como escolher o imóvel comercial ideal para alugar

Transformar uma ideia em um empreendimento é uma verdadeira aventura que se intensifica ao sair das quatro paredes do quarto e se expandir para um imóvel comercial. Trouxemos algumas orientações sobre como escolher o imóvel comercial ideal para alugar e dar início a uma etapa importante da sua empresa.

A necessidade do seu negócio

Necessidade não envolve apenas o que você deseja para a empresa, mas o que é preciso para o tipo de negócio. Um escritório, uma loja de varejo e um centro de distribuição possuem necessidades totalmente diferentes e, portanto, precisam de espaços distintos, o que inclui a localização. Faça uma lista de todos os atributos que o imóvel precisa ter para facilitar a busca.

O clássico orçamento

Com uma ideia base de como o imóvel precisa ser e da melhor localização, pense no orçamento disponível considerando os gastos mensais e também o investimento em melhorias, estrutura e mobiliário. É importante não ultrapassar o valor definido para não gerar prejuízos futuros. Dê um passo por vez.

Infraestrutura

Na visitação, verifique se o sinal de internet e telefone do imóvel é bom, além da segurança do bairro e qualidade do fornecimento de água, esgoto e energia. Avalie o perfil da vizinhança, a disponibilidade de transporte público para seus colaboradores, facilidade de estacionamento, opções de alimentação por perto e tudo o que julgar necessário para o porte e tipo da sua empresa. Visitar o local em vários horários do dia também te ajudará a entender aspectos internos do imóvel e a movimentação da região.

Considere o futuro da empresa

Mesmo que não haja pretensão da empresa permanecer para sempre no mesmo local, vale a pena considerar o crescimento do negócio a médio e longo prazo. Se for necessária uma expansão emergencial, o imóvel é capaz de atender o aumento da demanda? Isso vai evitar que você estabeleça a empresa em um local e ao mínimo sinal de crescimento já precise encontrar um novo imóvel.

A ajuda profissional é imprescindível

Sabemos que geralmente há um orçamento baixo para iniciar um negócio, mas contratar profissionais especializados é sempre um investimento. Por exemplo, procurar por uma empresa séria de pesquisa vai te ajudar a ter certeza da melhor região e localização da sua empresa considerando seus objetivos, serviços/produtos e público, portanto você faz uma escolha mais assertiva. Já as questões burocráticas, como alvará de funcionamento, registro do imóvel, verificação de atraso de multas ou IPTU são essenciais para a segurança da sua empresa e dos seus colaboradores, por isso é indispensável contratar uma boa imobiliária, como a Arbix. Temos, inclusive, um departamento jurídico parceiro que faz a análise de cada contrato.

Além das dicas acima, a melhor recomendação com certeza é escolher o seu imóvel com calma e planejamento, de forma racional, sem deixar os ânimos exaltados comandarem toda a ação. Afinal, ter uma empresa pode até ser seu sonho, mas ela precisa gerar os melhores resultados com a maior economia possível. De passo em passo você chegará ao imóvel comercial ideal.


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Existem regras sobre quais itens um imóvel para locação deve ter?

Ao fazer uma busca na internet por imóveis para locação, ou visitando-os pessoalmente com a imobiliária, é fácil perceber a diferença de acabamento e dos itens disponíveis em cada imóvel. Alguns contam com azulejos nas áreas molhadas, outros possuem móveis planejados e outros estão mais vazios. Será então que existem regras sobre quais itens um imóvel para locação deve ter?

Não existem regras específicas que definam esse tipo de característica do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que rege a negociação de aluguel, define apenas os direitos e deveres do inquilino e do proprietário. Um imóvel pode ser alugado até mesmo sem acabamento, por exemplo, o que geralmente confere ao inquilino uma bonificação no aluguel para que o mesmo faça as melhorias com a aprovação do proprietário. Tudo isso é definido em contrato, de acordo com cada negociação.

Outros itens definidos em contrato são as benfeitorias. Existem as benfeitorias necessárias, com objetivo de conservar ou evitar a deterioração do imóvel, como a troca de telhas; as benfeitorias úteis, que tornam o espaço mais útil, como a instalação de grades na janela; e as benfeitorias voluptuárias, aquelas que visam apenas tornar mais agradável o espaço, como a pintura de paredes.

Portanto, dentre tantas opções de imóveis para aluguel com tantas diferenças de acabamentos e itens, qual escolher? A resposta é mais simples do que parece: aquele que faz mais sentido para o seu dia a dia e o seu orçamento. Converse com a imobiliária, negocie suas necessidades e a melhor opção para você será encontrada – é assim que fazemos aqui na Imobiliária Arbix. Se o seu orçamento é mais limitado, tente não se deixar levar apenas pela quantidade de itens disponíveis. Pense sempre na funcionalidade do imóvel, afinal, será o seu novo lar.


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Quem paga o IPTU de imóvel alugado?

No processo de alugar um imóvel, muitas questões são analisadas, especialmente no que se refere a tamanho do imóvel, valor do aluguel e localização. Porém, tão importante quanto escolher um bom local para morar é entender as obrigações de cada parte do contrato, por exemplo: quem paga o IPTU de imóvel alugado, inquilino ou proprietário?

                O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, imposto cobrado de quem possui um imóvel. Portanto, a obrigação legal de pagamento do IPTU é do proprietário, o que está previsto no artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A mesma lei prevê, também, que pode ser feito um acordo para que o pagamento seja realizado pelo inquilino, desde que isso esteja descrito claramente no contrato de aluguel. Concordando com a situação e assinando o contrato, o inquilino passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU.

Perante a lei, a obrigação de pagar todos os impostos referentes ao imóvel, incluindo o IPTU, continua sendo do proprietário, mesmo que descrito em contrato que o locatário pagaria. Isso significa que caso o inquilino não cumpra com suas obrigações, o locador precisará arcar com todos os encargos, multas e juros que serão cobrados pela prefeitura. Para evitar surpresas desagradáveis com a inadimplência, duas atitudes podem ser tomadas pelo proprietário: verificar anualmente na Secretaria Municipal da Fazenda se o IPTU foi pago ou embutir o valor do IPTU já nas parcelas do aluguel.

O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU? Se acordado em contrato que o pagamento do IPTU seria feito pelo inquilino, mas isso não for cumprido, o proprietário pode entrar na Justiça para tentar reaver o valor. Comprovando a responsabilidade e inadimplência do locatário, o juiz pode determinar rescisão do contrato e despejo do inquilino. Em casos mais complexos, o imóvel pode ser tomado do proprietário ou leiloado para pagamento das dívidas, mesmo que seja seu único imóvel.

Consultar questões jurídicas na imobiliária, conferir com cautela o contrato de aluguel, deixar todas as informações claras e arcar com as próprias responsabilidades é a melhor opção, tanto para inquilino quanto para proprietário. Na Imobiliária Arbix, por exemplo, os clientes têm assessoria jurídica especializada, com análise de cada caso. Trabalhar com profissionais experientes e imparciais, ser honesto e cumprir com as obrigações sempre resultará em negociações de sucesso. Agora que você já sabe quem paga o IPTU de imóvel alugado, está mais informado e consequentemente mais protegido das situações futuras.


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