Cobrança de água em condomínio: coletiva ou individual?

Morar em condomínio tem inúmeros benefícios, como maior segurança, utilização de espaços de lazer e imóveis mais acessíveis para a compra. Porém, costuma surgir a dúvida: como é feita a cobrança de água? É correto cobrar o mesmo valor de todos?

Existem duas formas de cobrança de água em condomínio: cobrança individual ou coletiva. A cobrança individual é feita por apartamento, ou seja, cada unidade paga apenas o que utilizou, logo, é uma cobrança mais justa. A cobrança coletiva soma tudo o que foi gasto e divide igualmente entre os condôminos, independentemente de quanto foi gasto naquele apartamento.

Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.312, obrigando os novos condomínios, a partir deste ano, 2021, a serem entregues prontos para medição individual da água. Essa informação antecipada é importante para a construtora, pois uma empresa terceirizada geralmente é contratada para fazer a leitura e cobrança individual, já que o condomínio paga o valor total devido à concessionária de água. Portanto, condomínios que foram entregues antes de 2021 podem até ter a cobrança coletiva, mas os novos, não.

Condomínios antigos também podem optar por tornar a cobrança individual, mas, neste caso, o síndico precisa solicitar orçamento a empresas que façam esse serviço, depois realizar assembleia com os condôminos e ter aprovação em ata de 2/3 destes para então fazer a mudança. Além de cobrar cada condômino apenas pelo que este utilizou, a medição individualizada traz outros benefícios, como a economia geral de água, a facilidade na detecção de vazamentos e a valorização do imóvel.

Câmera de monitoramento no condomínio: segurança x privacidade

Estamos acostumados a conviver com as câmeras de monitoramento na empresa, nas lojas e clubes que frequentamos. Contudo, quando as câmeras estão presentes no condomínio, local de moradia, a situação muda. É possível equilibrar segurança e privacidade?

De fato, as câmeras são muito importantes para registrar os acontecimentos do cotidiano e as filmagens funcionam como provas em caso de desentendimentos, furtos ou outros crimes. Antes da instalação destas no condomínio, é recomendada a discussão do assunto em assembleia convocada especialmente para isso, a fim de ouvir os condôminos e chegar a uma decisão unificada.

As câmeras de segurança podem e devem ser instaladas em áreas de grande circulação dos condôminos e de terceiros, como a área externa do prédio, o hall social, elevadores, corredores, garagem e escadas. As áreas de convivência também podem ter esse monitoramento, como quadra de esportes, brinquedoteca, etc, mas nesses casos a sugestão é que as imagens não fiquem expostas, por exemplo, na portaria. Todos os lugares do condomínio com câmera precisam ter sinalização adequada e clara para que as pessoas saibam que estão sendo filmadas.

Há certa polêmica sobre a instalação das câmeras de segurança na área de piscina, pois as pessoas podem se sentir muito expostas por estarem em trajes de banho, mas não há regra específica sobre isso. Deve-se avaliar os prós e contras e conversar com os moradores. 

Em locais onde é demandada total privacidade, não é permitido instalar câmeras, como banheiros e saunas, e também não recomenda-se a instalação das mesmas em salão de festa, pois o espaço é alugado pelo morador em determinado dia e horário e, naquele período, é privativo para ele e seus convidados.

Quanto ao acesso dessas imagens, é imprescindível definir poucas e específicas pessoas que podem ver as imagens, fazendo-as assinar um termo de compromisso, pois o vazamento de imagens sem autorização é algo grave. As imagens só devem ser acessadas e/ou exportadas em casos em que é necessário comprovar boatos ou encontrar os responsáveis por determinados crimes e, neste último caso, com acompanhamento da polícia.

Por todas essas questões, ter um advogado para acompanhar as regras de instalação das câmeras de segurança, de acesso às imagens e redigir os documentos sobre o assunto é altamente recomendado. Esse profissional saberá orientar a aplicação das normas e garantir que tudo está funcionando dentro da lei.

É obrigação do condomínio garantir o bem-estar de todos os moradores, não invadir sua privacidade e fazer com que não se sintam lesados por desconhecerem as regras e o funcionamento de tudo nos espaços de convivência. Tudo precisa estar muito claro para todos os condôminos.

Averbação do imóvel: o que é e quando deve ser feita?

O momento de vender ou comprar um imóvel costuma vir cheio de expectativas e bons sentimentos, afinal, o processo envolve nova moradia, investimento ou recebimento de um dinheiro extra com a venda. Porém, alguns cuidados são necessários nesses momentos devido às burocracias. Conhecer os principais termos da área imobiliária traz confiança e faz com que você se sinta realmente parte daquilo que está acontecendo, entendendo brevemente cada etapa. Por isso, trouxemos a explicação sobre a averbação do imóvel: o que é e quando deve ser feita?

O que é a averbação do imóvel?

A averbação do imóvel é o que formaliza as mudanças feitas na condição dos proprietários (como alteração do estado civil) e no imóvel, como construção ou reformas, incluindo metragem e quantidade de cômodos. Essas mudanças são anotadas na matrícula do imóvel, um documento que descreve todas as informações sobre o bem, e precisam estar sempre atualizadas para garantir segurança ao proprietário, ao locatário (se houver), valorizar o imóvel e facilitar a consulta do histórico do bem, quando necessário.

Quando a averbação do imóvel deve ser feita?

Sempre que houver alguma mudança na condição do imóvel ou do proprietário. Se uma pessoa solteira comprou o imóvel sozinha, depois casou-se e optou pela comunhão total de bens com o cônjuge, por exemplo, precisará fazer a averbação para registrar essa mudança. Outro exemplo é quando há uma reforma no imóvel que muda a metragem construída ou o tamanho dos cômodos, isso precisa estar formalizado, logo, precisa da averbação. O caso se aplica também se você passar a alugar seu imóvel para outra pessoa. Todas as situações em que é necessário realizar a averbação do imóvel estão descritas na Lei de Registros Públicos

Apesar do nome que remete a algo complicado, a averbação do imóvel não é difícil de ser feita, basta pedir orientação no cartório de registro de imóveis onde o seu bem está registrado. Cada situação exigirá documentos diferentes e, geralmente, o processo dura em torno de 30 dias. Contratar alguém especializado nesse segmento é uma garantia a mais de segurança.

Talvez você já tenha visto imóveis à venda com a descrição “documentação em dia”. Quando há essa frase no anúncio, é muito provável que o imóvel esteja totalmente regularizado, inclusive a averbação. Ter a documentação em dia é também uma forma de valorizar o imóvel e facilitar sua venda, pois o comprador terá menos trabalho e gastos após a compra.

A averbação do imóvel garante a segurança de quem possui o bem e quem irá alugá-lo, se for o caso, porque significa que tudo está registrado conforme a lei indica. O ideal é fazer a averbação no momento em que a mudança ou alteração ocorrer, assim você evitará mais trabalho e gastos futuramente.


Regras para utilização da piscina em condomínio

Verão, a estação que é a cara do Brasil e que implora por ela: a piscina. Nessa época do ano, aumenta a procura por formas de se refrescar desse calor que talvez comece a melhorar a partir de 20 de março, quando começa o outono – apesar de, em muitas regiões do país, o fim do verão não significar temperatura mais baixa.

Quem mora em condomínio com piscina é beneficiado, pois pode aproveitar o lazer dentro da área do prédio. Apesar da existência do coronavírus, os edifícios seguem a fase de suas respectivas cidades para definir normas para uso mais seguro das áreas compartilhadas, como a reserva de horário. Para além dessas normas, que variam bastante e não são o nosso foco neste artigo, é importante que os condôminos (ou futuros moradores) conheçam as regras para utilização da piscina em condomínio, a fim de criar um ambiente de convívio mais agradável, onde todos possam usufruir da água fresca em pleno verão.

Legislação

Existem algumas publicações que definem certas regras a nível federal e estadual para os condomínios. O Código Civil, no Artigo 1.348, registra que a conservação das áreas comuns são obrigação do síndico, o que inclui a piscina. Logo, você já sabe a quem cobrar caso algo esteja pendente quanto à conservação. Já o Código Penal, no Artigo 129, mostra as penalidades para prejuízos à integridade física ou saúde de alguma pessoa e reforça que o síndico é responsável pelo condomínio. No âmbito estadual, o Decreto Estado de São Paulo – 13.166 tem nos artigos 51 e 52 que os moradores do edifício devem apresentar exame médico a cada 6 meses para serem autorizados a utilizar a piscina.

Há, ainda, o Projeto de Lei 1.162/07 que posteriormente se transformará em Lei, pois já foi aprovado pelo Plenário do Senado e está em fase de revisão nas comissões. Esse Projeto de Lei inclui regras sobre utilização de piscinas coletivas e privadas a nível nacional, por exemplo:

  • Aplicação de piso antiderrapante na área próxima à piscina;
  • Uso de tampas anti aprisionamento;
  • Instalação de botão para parada de emergência dos sistemas da piscina;
  • Exibição clara de informações de segurança, como a profundidade da água.

Como já dissemos, o Projeto ainda não se transformou em Lei (até a data de publicação deste artigo), portanto as obrigações acima ainda não estão em vigor.

Cada condomínio define suas próprias normas sobre utilização da piscina no Regimento Interno, e algumas das mais frequentes são:

  • Consumo de alimento e bebida proibido no local ou, pelo menos, dentro da piscina;
  • Objeto de vidro ou objeto cortante proibido na área da piscina;
  • Pessoas sob efeito de drogas, inclusive álcool, são proibidas de frequentar a área da piscina;
  • Crianças precisam obrigatoriamente do acompanhamento de um responsável maior de idade.

Muitas outras regras podem estar no regimento, mas só não podem se sobrepor a normas nacionais, estaduais e municipais. Além de deixar os moradores inteiramente informados sobre essas regras, é importante que o condomínio deixe uma sinalização visível também na área da piscina. Os condôminos precisam colaborar com a limpeza e conservação do local, recolhendo seus itens e não perturbando outros moradores com som alto, porém, essas são normas que podem ou não estar no regimento de cada edifício. O site SindicoNet, referência na área, tem algumas sugestões de regulamento.

5 principais tipos de tinta para parede

A etapa de pintura das paredes da casa ou apartamento é uma das mais agradáveis e divertidas de todo o processo de construção ou reforma. Além de escolher as melhores cores para cada ambiente, de acordo com os objetivos visuais ou o projeto de arquitetura, saber qual tipo de tinta aplicar em cada situação é extremamente importante. Isso vai garantir o resultado esperado e a durabilidade da pintura.

Se você vai se aventurar a pintar sozinho as paredes, precisa ter ainda mais atenção a isso, mas mesmo se for contratar um profissional da área, informação nunca é demais. Vale a pena saber! Por isso, trouxemos os 5 principais tipos de tinta para parede e suas aplicações.

Tinta látex ou PVA

A tinta látex ou PVA não possui cheiro forte, tem secagem rápida, fácil aplicação e é solúvel em água. É a tinta mais comum, pois é versátil e pode ser aplicada em quase todas as superfícies. Com ela, será possível disfarçar imperfeições da parede e contar com uma cor estável, que não amarela ou desbota. Por ser menos impermeável que a tinta acrílica (a próxima desta lista), deve ser aplicada em superfícies de alvenaria, gesso ou drywall, em ambientes internos secos, como quarto e sala. 

Tinta acrílica

Vários tipos de acabamento podem ser atingidos com a tinta acrílica, que é solúvel em água, impermeável, tem secagem rápida e boa cobertura – o que exige menos demãos para chegar à cor desejada. Se está procurando uma tinta que tenha limpeza muito fácil depois de seca, é esta! Por todas essas características, é recomendada para ambientes expostos à umidade, variações de temperatura e gordura, como cozinha, banheiro, lavanderia, varanda e área externa. Sua resistência ao mofo também ajuda a proteger as paredes desses espaços molhados.

Tinta à base de óleo

Alvenaria, madeira e ferro podem receber essa tinta, que é impermeabilizante, durável e oferece alta qualidade de acabamento. Vale ressaltar que a tinta a óleo tem cheiro forte e não pode ser lavada com água, portanto será necessário utilizar solventes para lavar pincéis, rolos e outros materiais que tiveram contato com a tinta. Seu tempo de secagem maior possibilita mais tempo para realizar correções necessárias. A indicação é aplicá-la em cômodos como cozinha ou banheiro.

Esmalte sintético

O esmalte sintético cria uma camada protetora na superfície, tornando-a mais resistente, e pode ser aplicado em alvenaria, madeira, ferro, metal e vime. Apesar do cheiro forte, é uma opção para substituir a tinta à base de óleo, pois tem boa capacidade de nivelamento da superfície e acabamento suave. Na aplicação, tome cuidado com a formação de bolhas, o que poderia fazer a pintura descascar futuramente. É uma boa tinta para lugares de constante desgaste, como escada e rodapés, ou áreas externas.

Tinta epóxi

A utilização dessa tinta ganhou muitos vídeos no YouTube ultimamente, pois pode ser utilizada para pintar pisos e azulejos, inclusive os de banheiro, afinal é impermeável, durável, fácil de limpar, resistente à umidade e oferece acabamento fosco ou brilhante. Sua diluição deve ser feita em solvente. Cuidado para não confundir tinta epóxi com revestimento epóxi, pois apesar de terem como base a resina epóxi, há diferenças na composição e aplicação. Use a tinta epóxi na cozinha, banheiro ou área externa.

Agora que você conheceu alguns dos principais tipos de tinta para parede e suas aplicações, pode analisar as necessidades da sua construção ou reforma, pesquisar pelas tintas e cores e decidir qual comprar. Quando for escolher a tinta, tenha em mãos a área que será pintada, pois na própria embalagem do produto está descrito quantos metros quadrados ele cobre. Dessa forma, será possível saber quantas latas de cada tinta você precisará e o resultado da sua pintura será incrível.