Averbação do imóvel: o que é e quando deve ser feita?

O momento de vender ou comprar um imóvel costuma vir cheio de expectativas e bons sentimentos, afinal, o processo envolve nova moradia, investimento ou recebimento de um dinheiro extra com a venda. Porém, alguns cuidados são necessários nesses momentos devido às burocracias. Conhecer os principais termos da área imobiliária traz confiança e faz com que você se sinta realmente parte daquilo que está acontecendo, entendendo brevemente cada etapa. Por isso, trouxemos a explicação sobre a averbação do imóvel: o que é e quando deve ser feita?

O que é a averbação do imóvel?

A averbação do imóvel é o que formaliza as mudanças feitas na condição dos proprietários (como alteração do estado civil) e no imóvel, como construção ou reformas, incluindo metragem e quantidade de cômodos. Essas mudanças são anotadas na matrícula do imóvel, um documento que descreve todas as informações sobre o bem, e precisam estar sempre atualizadas para garantir segurança ao proprietário, ao locatário (se houver), valorizar o imóvel e facilitar a consulta do histórico do bem, quando necessário.

Quando a averbação do imóvel deve ser feita?

Sempre que houver alguma mudança na condição do imóvel ou do proprietário. Se uma pessoa solteira comprou o imóvel sozinha, depois casou-se e optou pela comunhão total de bens com o cônjuge, por exemplo, precisará fazer a averbação para registrar essa mudança. Outro exemplo é quando há uma reforma no imóvel que muda a metragem construída ou o tamanho dos cômodos, isso precisa estar formalizado, logo, precisa da averbação. O caso se aplica também se você passar a alugar seu imóvel para outra pessoa. Todas as situações em que é necessário realizar a averbação do imóvel estão descritas na Lei de Registros Públicos

Apesar do nome que remete a algo complicado, a averbação do imóvel não é difícil de ser feita, basta pedir orientação no cartório de registro de imóveis onde o seu bem está registrado. Cada situação exigirá documentos diferentes e, geralmente, o processo dura em torno de 30 dias. Contratar alguém especializado nesse segmento é uma garantia a mais de segurança.

Talvez você já tenha visto imóveis à venda com a descrição “documentação em dia”. Quando há essa frase no anúncio, é muito provável que o imóvel esteja totalmente regularizado, inclusive a averbação. Ter a documentação em dia é também uma forma de valorizar o imóvel e facilitar sua venda, pois o comprador terá menos trabalho e gastos após a compra.

A averbação do imóvel garante a segurança de quem possui o bem e quem irá alugá-lo, se for o caso, porque significa que tudo está registrado conforme a lei indica. O ideal é fazer a averbação no momento em que a mudança ou alteração ocorrer, assim você evitará mais trabalho e gastos futuramente.


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