Cobrança de água em condomínio: coletiva ou individual?

Morar em condomínio tem inúmeros benefícios, como maior segurança, utilização de espaços de lazer e imóveis mais acessíveis para a compra. Porém, costuma surgir a dúvida: como é feita a cobrança de água? É correto cobrar o mesmo valor de todos?

Existem duas formas de cobrança de água em condomínio: cobrança individual ou coletiva. A cobrança individual é feita por apartamento, ou seja, cada unidade paga apenas o que utilizou, logo, é uma cobrança mais justa. A cobrança coletiva soma tudo o que foi gasto e divide igualmente entre os condôminos, independentemente de quanto foi gasto naquele apartamento.

Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.312, obrigando os novos condomínios, a partir deste ano, 2021, a serem entregues prontos para medição individual da água. Essa informação antecipada é importante para a construtora, pois uma empresa terceirizada geralmente é contratada para fazer a leitura e cobrança individual, já que o condomínio paga o valor total devido à concessionária de água. Portanto, condomínios que foram entregues antes de 2021 podem até ter a cobrança coletiva, mas os novos, não.

Condomínios antigos também podem optar por tornar a cobrança individual, mas, neste caso, o síndico precisa solicitar orçamento a empresas que façam esse serviço, depois realizar assembleia com os condôminos e ter aprovação em ata de 2/3 destes para então fazer a mudança. Além de cobrar cada condômino apenas pelo que este utilizou, a medição individualizada traz outros benefícios, como a economia geral de água, a facilidade na detecção de vazamentos e a valorização do imóvel.

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