Seguro residencial: o que é, como funciona, vale a pena?

Quando vamos viajar para um lugar quente, levamos ao menos uma blusa de frio para o caso de o tempo mudar, e no dia a dia temos sempre um comprimido à mão, para o caso daquela dor de cabeça inesperada aparecer. Temos uma tendência a nos preocupar com imprevistos que seriam facilmente resolvidos e a esquecer que outros eventos inesperados, de maior proporção e valor, podem ocorrer. Incêndios, explosões e raios infelizmente podem atingir o lugar onde você mora e causar sérios danos, por isso existe o seguro residencial.

O seguro residencial funciona de forma parecida com o seguro de automóveis: o contratante paga um valor à seguradora e esta se compromete a reparar ou substituir o imóvel, dentro das cláusulas combinadas entre ambas as partes, em determinadas situações. É importante ressaltar que a legislação brasileira não permite que o cliente contrate os serviços da seguradora diretamente; os seguros devem ser intermediados por uma corretora de seguros. Sempre confira se a corretora é habilitada para isso, qual a reputação da seguradora e se ela é autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O que é o seguro residencial

O seguro residencial é a garantia de que um imóvel será reparado ou substituído caso ocorra algum acidente (chamado de sinistro). É firmado a partir de um documento que formaliza a contratação (chamado de apólice), onde ficam declaradas as regras, proteções previstas, riscos, condições de cobertura, valor a ser pago pelo cliente (chamado de prêmio), prazo de validade e indenização. 

Preços

Aqui no Brasil, o seguro residencial não é tão popular quanto o seguro de automóveis, provavelmente por uma questão cultural e pelo preço que as pessoas imaginam que um seguro residencial tem. Quando a pessoa analisa que um carro de R$ 50 mil possui um seguro por volta de R$ 2 mil, automaticamente pensa que o seguro residencial seguirá a mesma proporção, mas, na verdade, o valor é bem mais baixo.

Cada seguradora define no escopo da apólice o preço do seguro, de acordo com alguns fatores, como tipo de imóvel (casa ou apartamento), os bens que estão dentro dele, a localização, o preço do metro quadrado da construção, o índice de violência e a incidência de eventos climáticos, como chuvas e ventos fortes.

Tipos de seguros residenciais

O seguro pode cobrir apenas o prédio (a construção), apenas o conteúdo de dentro da casa (os bens) ou ambos. De forma geral, existem dois tipos de seguros residenciais:

  • Cobertura básica: é o seguro mais simples e cobre incêndios, queda de raios ou explosões. Esse é recomendado para todos, inclusive aqui na Arbix, porque esses imprevistos infelizmente são comuns.
  • Cobertura adicional: os adicionais variam de uma seguradora para outra, mas, em geral, podem cobrir roubo de bens (com exceção de dinheiro, joias, obras de arte e valores em geral), danos elétricos, alagamento, vendaval (inclui ciclone, tornado e granizo); impacto de veículos terrestres; quebra de vidros, mármores e granitos; ruptura ou vazamento de tubulações; etc. A responsabilidade civil familiar pode ser incluída na apólice da maioria das seguradoras e cobre danos causados a terceiros, como no caso de alguém da sua família prejudicar o vizinho, este te processar e você precisar pagar uma indenização. Quem pagaria o valor da indenização seria a seguradora.

Algumas seguradoras oferecem assistência especializada 24 horas por dia, disponibilizando ao cliente o serviço de profissionais como encanador, eletricista e chaveiro já incluso no contrato. Fica definido também em contrato a quantidade de reparos que o cliente pode usufruir.

E quem mora em condomínio?

Quem mora em condomínio paga, obrigatoriamente, um valor pelo seguro do condomínio, dividido entre os moradores. Porém, este seguro cobre apenas os sinistros acontecidos nas áreas comuns do prédio. Isso significa que cada morador precisa pagar um seguro residencial referente ao seu próprio apartamento ou casa se quiser assegurá-lo.

Vale a pena contratar o seguro residencial?

Conforme comentamos acima, a cobertura básica é recomendada para todos que moram em imóveis próprios ou locados, pois se compararmos o valor de um seguro residencial com o valor de um mínimo reparo particular na construção, os reparos geralmente ficam bem mais caros. A tranquilidade de saber que um bem tão precioso como a casa ou apartamento estará lá para você, mesmo se algum imprevisto acontecer, já vale a pena.

Quanto à cobertura adicional, a necessidade varia de acordo com cada caso: se a pessoa mora sozinha, se a casa fica vazia por muito tempo, se a pessoa trabalha como home office (portanto, seu item de trabalho está dentro de casa), se a região tem muitos roubos e furtos ou se o bairro sofre frequentemente com desastres naturais, considere sim incluir mais proteções na apólice. Pesquise sempre as seguradoras e corretoras para ter certeza de que está contratando uma empresa competente e honesta para que seu seguro residencial cause alívio e não mais problemas.

Casa renovada em 2021: mude a decoração gastando pouco

A frase “ano novo, casa nova” é realmente muito clichê, mas representa a vontade de muita gente. Ao deixar um ano para trás, várias pessoas sentem a necessidade de mudar as coisas dentro de casa para receber os próximos 12 meses que estão por vir. Se a preocupação com obras e o gasto com reformas não estão nos planos, mude a decoração gastando pouco com essas dicas que trouxemos aqui.

Comece por uma boa faxina

Parece que chegou a hora de limpar e organizar aquelas gavetas cheias de itens desconhecidos, o “cantinho da bagunça” – praticamente todo mundo tem uma dessa em casa. Vasculhe os armários e cômodas, veja o que faz sentido manter, o que pode ser doado, descartado ou vendido. Deixar para lá aquilo que não serve mais traz uma sensação de leveza maravilhosa e já vai te ajudar a iniciar o ano melhor. Nesse processo, talvez você encontre objetos que podem ser incluídos na decoração.

Use e sobreponha tapetes

O visual das paredes é importante em um lar, mas esquecemos do quanto o chão atrai a atenção e muda o aspecto do ambiente. Caso já tenha tapetes, você pode trocá-los, mudá-los de cômodo, virá-los ao avesso (os padronizados funcionam bem assim) ou adquirir apenas mais um para criar uma sobreposição.

Aproveite as cores, papéis de parede e adesivos

Tem tinta guardada? Pinte as paredes, os móveis, os vasos ou uma das portas – o efeito fica incrível. A pintura orgânica, feita à mão livre, é uma ideia bem legal para quem está disposto a ousar sem medo. Os papéis de parede podem ser aplicados na parede toda, mas também atrás de apenas um móvel, como se criasse um painel atrás dele, enquanto os adesivos são ótimos para decorar azulejos (procure os específicos para isso) ou envelopar eletrodomésticos.

Personalize com quadros

Troque seus quadros de lugar ou compre alguns, caso ainda não os possua. É possível comprar quadros de artistas famosos; de artistas independentes, apoiando belíssimos trabalhos; ou comprar artes digitais, imprimi-las e colocá-las nas molduras que já estão no seu espaço. Ah, essa é uma outra ideia: trocar as molduras em vez dos quadros.

Mude os objetos da estante

Cada composição de objetos em nichos ou estantes passam determinada impressão; trocá-los de lugar já vai trazer uma outra sensação para o seu espaço. Quem sabe incluir fotos de pessoas queridas e acrescentar algum item que te inspire a enfrentar o próximo ano?

Além das mudanças na decoração, existem pessoas adeptas a rituais de início de ano, como acender incensos, energizar cristais no sol, fazer lista de metas ou preencher o planner do ano. Cada um tem sua crença e preferência, mas separe um momento desse começo de 2021 para pensar sobre objetivos a serem atingidos e os sentimentos a serem cultivados. A decoração da casa reflete diretamente nossa personalidade, pensamento e estilo.

Conheça as regras para reformas em apartamento

Para quem é proprietário de um imóvel, a reforma sempre surge, tanto por necessidade quanto vontade de fazer alguma mudança. Quando esse imóvel é um apartamento, ou seja, fica no mesmo espaço onde outras pessoas moram, é preciso seguir algumas regras.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a NBR 16.280:2015 (Norma de Reformas) estabelecendo regras que o condômino precisa seguir para reformar seu apartamento, a fim de manter a segurança dos moradores e a durabilidade da edificação. Primeiramente, é preciso que o morador comunique o síndico e apresente um plano de restauração junto à uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinados por engenheiro ou arquiteto que acompanhará a obra. Esse primeiro passo é obrigatório e por mais que não tenha o formato de lei, o síndico pode denunciar a obra à prefeitura ou adotar medidas judiciais, solicitando a paralisação do reparo, caso não tenha autorizado formalmente a obra ou ela esteja irregular. A fiscalização pode ser feita pelo poder público, pelo gestor condominial, pelos condôminos e pela vizinhança.

O síndico também possui alguns deveres quando o assunto é obra, como: 

  • Solicitar a atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;
  • Receber os documentos ou propostas da obra com profissional habilitado; 
  • Autorizar a entrada de materiais e pessoas contratadas para o plano;
  • Comunicar os condôminos sobre a aprovação da obra;
  • Durante a reforma, agir se perceber condição de risco para pessoas ou para a edificação;
  • Após a manutenção, receber o termo de encerramento das obras.

As obrigações integrais estão na Norma de Reformas, que pode ser adquirida no site da ABNT.

Vale ressaltar que o síndico pode contratar profissional técnico para analisar a obra realizada, se ele tiver dúvidas, e o valor dessa contratação pode ser pago pelo morador que fará a reforma ou pelo condomínio, à combinar.

Agora, o que fazer quanto ao barulho de reforma em apartamento? Cada condomínio tem definido o seu horário de silêncio, geralmente das 22h às 7h, e terá também um horário combinado para realizar reformas, geralmente das 8h às 17h. Alguns edifícios não permitem obras aos sábados, outros permitem das 8h às 12h, por exemplo. Qualquer um desses horários pode mudar, pois o que valerá é o Regulamento Interno de cada condomínio – não há norma ou legislação que defina isso.

Ao ler a matéria, pode até parecer complexo realizar obras em apartamento, devido a alguns nomes diferentes e siglas, mas não é difícil: basta contratar um bom profissional de engenharia ou arquitetura e ele providenciará os documentos necessários para você apresentar ao síndico. Respeite as regras e faça sua reforma pensando na melhoria do seu bem-estar, ou do seu inquilino, e de todas as outras pessoas que moram ali.

Morar sozinho ou dividir apartamento?

A vida é feita de muitas fases, e o momento de sair da casa da família chega praticamente para todos, seja por causa do trabalho, dos estudos, da saúde mental ou pela  procura por independência. Quase sempre a possibilidade de morar com amigo(a) ou namorado(a) é considerada, então, surge a dúvida: morar sozinho ou dividir apartamento?

Tudo tem dois lados, é claro: ao fazer uma escolha, você terá que arcar com todas as consequências dela, as positivas e as negativas. Separamos algumas características de morar sozinho e dividir apartamento para que você avalie e chegue à sua própria conclusão.

Morar sozinho

Antes de tudo, avalie a sua personalidade, pois se você é mais reservado, gosta de ficar em sua própria companhia e de ter total liberdade na sua rotina, morar sozinho provavelmente será sua opção favorita. Você terá mais privacidade, mais liberdade de escolha dos horários, da decoração e organização da casa, além de não precisar dar satisfação a ninguém.

Por outro lado, isso implica em pagar todas as contas sozinho, afinal, se houvesse outra pessoa, você poderia dividir gastos de condomínio, aluguel, água, luz e internet. A faxina fica também toda por sua conta.

Morar com outra pessoa

Se você prefere ter companhia em vez de ficar o tempo todo sozinho, morar com outra pessoa é legal para ter sempre com quem conversar e dividir os acontecimentos do cotidiano. Ou, então, pode ser que você até prefira morar só, mas está com o orçamento apertado, e a economia é a grande vantagem de dividir o lar. As contas pessoais continuam as mesmas, mas cada um paga metade dos gastos fixos. A compra de mobiliário também pode ser dividida.

Quando mais de uma pessoa mora na mesma casa, o diálogo é imprescindível para que todos cumpram as regras e haja uma boa convivência. Portanto, o ideal é dividir o espaço com alguém minimamente parecido com você e que seja uma pessoa aberta à conversa. É importante ter uma planilha ou aplicativo de controle de gastos para acompanhar a parte financeira.

A decisão, portanto, é muito pessoal – o que é bom para um pode não ser bom para outro. Se o principal objetivo é a privacidade e liberdade, more sozinho; agora, se o orçamento está bem limitado, convide alguém para dividir o apartamento. Lembre-se também que o primeiro lugar onde você morará sem a sua família não será definitivo, eterno, é só o primeiro passo e você pode se planejar para atingir outros objetivos relacionados à moradia no futuro. No site da Arbix, é possível pesquisar imóveis para locação e imóveis para compra.

Quem é responsável pela manutenção e conservação do imóvel locado?

Alugar um imóvel é uma boa opção ao proprietário, que garante um valor mensal extra ou como parte de sua renda, e ao inquilino, que precisa de menos investimento para ter uma moradia. Quando o assunto é a responsabilidade de cada uma das partes, muitas dúvidas surgem, por exemplo: quem é responsável pela manutenção e conservação do imóvel locado?

Em geral, a melhor opção é ter cláusulas no próprio contrato de locação que definam quem é responsável pelo quê e em qual situação, pois, uma vez acordado, é aquele combinado que valerá. Caso não haja nenhuma cláusula específica sobre o assunto, prevalece o que está escrito na Lei de Locação: o inquilino é responsável pela manutenção e conservação do imóvel enquanto morar ali, e isso inclui aparar a grama, enviar o lixo para coleta, arrumar o vidro de uma janela que quebrou, etc. A lei prevê que o inquilino deve devolver o imóvel exatamente como o encontrou, consertando qualquer item que sofreu danos por tempo ou mau uso.

Os consertos estruturais, porém, são de responsabilidade do proprietário. Problemas de esgoto, telhado, imperfeições pré-existentes, problemas na rede elétrica ou hidráulica, tudo o que for dano ou defeito na edificação. É fundamental que o inquilino esteja junto à imobiliária na vistoria do imóvel antes de receber as chaves, porque se houver algo a consertar, ali mesmo o locatário percebe e solicita. Mesmo que algo seja percebido depois, o inquilino tem a obrigação legal de comunicar à imobiliária o quanto antes possível sobre algum conserto estrutural que precisa ser feito para que o dano não piore. Caso demore muito para acionar a imobiliária, o locatário pode perder o direito e precisar arcar financeiramente com a reparação.

Benfeitorias

As benfeitorias são melhorias feitas no imóvel pelo proprietário ou inquilino, classificadas pelo Código Civil em benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

• Benfeitorias necessárias: precisam ser feitas para prevenir deterioração do imóvel, como reparos nas paredes para evitar infiltração. Se feitas pelo inquilino, o mesmo deve ser indenizado (a menos que haja outro combinado no contrato).

• Benfeitorias úteis: deixam a utilização do imóvel melhor, como a construção de uma garagem. O inquilino também deve ser indenizado, mas precisa da autorização formalizada do proprietário antes de executar qualquer mudança.

• Benfeitorias voluptuárias: deixam o imóvel mais agradável ou têm alto valor, como a construção de uma piscina. O locatário precisa de autorização formalizada para fazer essa mudança e não será indenizado.

Todas as solicitações e aprovações de mudanças no imóvel devem ser aprovadas por escrito pelo proprietário antes de serem executadas. Qualquer mudança feita pelo locatário sem aprovação formal do locador será tratada como infração contratual.