Regras para utilização da piscina em condomínio

Verão, a estação que é a cara do Brasil e que implora por ela: a piscina. Nessa época do ano, aumenta a procura por formas de se refrescar desse calor que talvez comece a melhorar a partir de 20 de março, quando começa o outono – apesar de, em muitas regiões do país, o fim do verão não significar temperatura mais baixa.

Quem mora em condomínio com piscina é beneficiado, pois pode aproveitar o lazer dentro da área do prédio. Apesar da existência do coronavírus, os edifícios seguem a fase de suas respectivas cidades para definir normas para uso mais seguro das áreas compartilhadas, como a reserva de horário. Para além dessas normas, que variam bastante e não são o nosso foco neste artigo, é importante que os condôminos (ou futuros moradores) conheçam as regras para utilização da piscina em condomínio, a fim de criar um ambiente de convívio mais agradável, onde todos possam usufruir da água fresca em pleno verão.

Legislação

Existem algumas publicações que definem certas regras a nível federal e estadual para os condomínios. O Código Civil, no Artigo 1.348, registra que a conservação das áreas comuns são obrigação do síndico, o que inclui a piscina. Logo, você já sabe a quem cobrar caso algo esteja pendente quanto à conservação. Já o Código Penal, no Artigo 129, mostra as penalidades para prejuízos à integridade física ou saúde de alguma pessoa e reforça que o síndico é responsável pelo condomínio. No âmbito estadual, o Decreto Estado de São Paulo – 13.166 tem nos artigos 51 e 52 que os moradores do edifício devem apresentar exame médico a cada 6 meses para serem autorizados a utilizar a piscina.

Há, ainda, o Projeto de Lei 1.162/07 que posteriormente se transformará em Lei, pois já foi aprovado pelo Plenário do Senado e está em fase de revisão nas comissões. Esse Projeto de Lei inclui regras sobre utilização de piscinas coletivas e privadas a nível nacional, por exemplo:

  • Aplicação de piso antiderrapante na área próxima à piscina;
  • Uso de tampas anti aprisionamento;
  • Instalação de botão para parada de emergência dos sistemas da piscina;
  • Exibição clara de informações de segurança, como a profundidade da água.

Como já dissemos, o Projeto ainda não se transformou em Lei (até a data de publicação deste artigo), portanto as obrigações acima ainda não estão em vigor.

Cada condomínio define suas próprias normas sobre utilização da piscina no Regimento Interno, e algumas das mais frequentes são:

  • Consumo de alimento e bebida proibido no local ou, pelo menos, dentro da piscina;
  • Objeto de vidro ou objeto cortante proibido na área da piscina;
  • Pessoas sob efeito de drogas, inclusive álcool, são proibidas de frequentar a área da piscina;
  • Crianças precisam obrigatoriamente do acompanhamento de um responsável maior de idade.

Muitas outras regras podem estar no regimento, mas só não podem se sobrepor a normas nacionais, estaduais e municipais. Além de deixar os moradores inteiramente informados sobre essas regras, é importante que o condomínio deixe uma sinalização visível também na área da piscina. Os condôminos precisam colaborar com a limpeza e conservação do local, recolhendo seus itens e não perturbando outros moradores com som alto, porém, essas são normas que podem ou não estar no regimento de cada edifício. O site SindicoNet, referência na área, tem algumas sugestões de regulamento.

5 principais tipos de tinta para parede

A etapa de pintura das paredes da casa ou apartamento é uma das mais agradáveis e divertidas de todo o processo de construção ou reforma. Além de escolher as melhores cores para cada ambiente, de acordo com os objetivos visuais ou o projeto de arquitetura, saber qual tipo de tinta aplicar em cada situação é extremamente importante. Isso vai garantir o resultado esperado e a durabilidade da pintura.

Se você vai se aventurar a pintar sozinho as paredes, precisa ter ainda mais atenção a isso, mas mesmo se for contratar um profissional da área, informação nunca é demais. Vale a pena saber! Por isso, trouxemos os 5 principais tipos de tinta para parede e suas aplicações.

Tinta látex ou PVA

A tinta látex ou PVA não possui cheiro forte, tem secagem rápida, fácil aplicação e é solúvel em água. É a tinta mais comum, pois é versátil e pode ser aplicada em quase todas as superfícies. Com ela, será possível disfarçar imperfeições da parede e contar com uma cor estável, que não amarela ou desbota. Por ser menos impermeável que a tinta acrílica (a próxima desta lista), deve ser aplicada em superfícies de alvenaria, gesso ou drywall, em ambientes internos secos, como quarto e sala. 

Tinta acrílica

Vários tipos de acabamento podem ser atingidos com a tinta acrílica, que é solúvel em água, impermeável, tem secagem rápida e boa cobertura – o que exige menos demãos para chegar à cor desejada. Se está procurando uma tinta que tenha limpeza muito fácil depois de seca, é esta! Por todas essas características, é recomendada para ambientes expostos à umidade, variações de temperatura e gordura, como cozinha, banheiro, lavanderia, varanda e área externa. Sua resistência ao mofo também ajuda a proteger as paredes desses espaços molhados.

Tinta à base de óleo

Alvenaria, madeira e ferro podem receber essa tinta, que é impermeabilizante, durável e oferece alta qualidade de acabamento. Vale ressaltar que a tinta a óleo tem cheiro forte e não pode ser lavada com água, portanto será necessário utilizar solventes para lavar pincéis, rolos e outros materiais que tiveram contato com a tinta. Seu tempo de secagem maior possibilita mais tempo para realizar correções necessárias. A indicação é aplicá-la em cômodos como cozinha ou banheiro.

Esmalte sintético

O esmalte sintético cria uma camada protetora na superfície, tornando-a mais resistente, e pode ser aplicado em alvenaria, madeira, ferro, metal e vime. Apesar do cheiro forte, é uma opção para substituir a tinta à base de óleo, pois tem boa capacidade de nivelamento da superfície e acabamento suave. Na aplicação, tome cuidado com a formação de bolhas, o que poderia fazer a pintura descascar futuramente. É uma boa tinta para lugares de constante desgaste, como escada e rodapés, ou áreas externas.

Tinta epóxi

A utilização dessa tinta ganhou muitos vídeos no YouTube ultimamente, pois pode ser utilizada para pintar pisos e azulejos, inclusive os de banheiro, afinal é impermeável, durável, fácil de limpar, resistente à umidade e oferece acabamento fosco ou brilhante. Sua diluição deve ser feita em solvente. Cuidado para não confundir tinta epóxi com revestimento epóxi, pois apesar de terem como base a resina epóxi, há diferenças na composição e aplicação. Use a tinta epóxi na cozinha, banheiro ou área externa.

Agora que você conheceu alguns dos principais tipos de tinta para parede e suas aplicações, pode analisar as necessidades da sua construção ou reforma, pesquisar pelas tintas e cores e decidir qual comprar. Quando for escolher a tinta, tenha em mãos a área que será pintada, pois na própria embalagem do produto está descrito quantos metros quadrados ele cobre. Dessa forma, será possível saber quantas latas de cada tinta você precisará e o resultado da sua pintura será incrível.

Entenda o que é o inventário de imóvel

Um ente querido infelizmente faleceu. E agora, como será feita a divisão de bens? Com quem fica a herança?

Antes de responder a essa pergunta, é necessário levantar todos os bens, direitos e deveres deixados pelo falecido, bem como a avaliação dos mesmos, para depois serem partilhados entre os sucessores. Esse é o processo de inventário: a soma e análise de todo o patrimônio de quem faleceu. É através do processo de inventário que se regulariza e formaliza a transmissão dos bens – neste caso, estamos falando dos imóveis.

Apesar da dolorosa perda, é ainda durante o período de luto que a família deve iniciar o processo de inventário para corresponder ao prazo descrito em lei e evitar possíveis multas ou sanções. O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, seguindo alguns critérios, e com acompanhamento de um advogado – dê preferência a alguém especializado em Direito de Família e Sucessões. Tente fazer com que o processo todo seja amigável, começando pela reunião dos herdeiros para escolha de um único advogado que represente o interesse comum.

Judicial x Extrajudicial

A maneira judicial ainda é a forma mais comum e costuma demorar mais tempo, pois precisa do acompanhamento de um juiz. Ocorre quando um dos herdeiros é menor de idade ou se enquadra na definição de incapaz da legislação brasileira; quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens; ou quando há um testamento deixado pelo falecido. Qualquer interessado pode solicitar esse tipo de processo, inclusive o Ministério Público, a Fazenda Pública, o Juízo ou os credores.

Já a forma extrajudicial tende a ser mais rápida, levando, em média, 45 dias para finalização, e é feita através de registro em cartório. É tão seguro e válido quanto o judicial, mas para acontecer, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e se enquadrem na definição de capazes da legislação brasileira, estejam de acordo com a divisão de bens e que não exista um testamento.

Em ambos os casos há o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças, acrescentando ainda o pagamento do valor do processo, no caso de inventário judicial, ou do serviço do cartório, quando for extrajudicial. O percentual de imposto sobre os bens varia de um estado para o outro.

Certifique-se de que o processo realmente foi finalizado para não deixar nenhuma pendência para trás, o que poderia gerar ainda mais despesas à sua família. A formalização do que foi dividido precisa ser feita através de registro na matrícula do imóvel do que ficou acordado no inventário, além de passar o imóvel para o nome do novo proprietário.

Pesquise bem o seu advogado, veja se ele possui experiência na área, de quais processos já participou e qual sua situação frente à Ordem dos Advogados (OAB). Um bom advogado vai facilitar toda essa burocracia que inevitavelmente se une ao sentimento de perda do familiar.

Materiais ecológicos para construção da sua casa

Ao longo dos anos, muitas tecnologias e materiais foram criados para facilitar o cotidiano do ser humano, priorizando sua alimentação, trabalho e proteção. Há algum tempo, porém, a sociedade vem discutindo sobre nossos impactos na natureza, afinal, tudo o que ‘jogamos fora’ é descartado em algum lugar. A forma como os itens são produzidos e descartados está prejudicando o meio ambiente e a saúde de outras pessoas.

Quando pensamos em materiais ecológicos, comumente vem à lembrança itens biodegradáveis para o dia a dia, mas também é possível aplicar essa intenção na construção de nossas casas. O objetivo dos materiais ecológicos para construção da casa ou edifício é minimizar os impactos ambientais causados por uma construção. Separamos alguns materiais ecológicos que podem ser usados na sua reforma ou construção, para isso, o melhor é procurar por profissionais que já trabalhem com esses itens e tenham experiência na área.

Concreto reciclado

A extração de recursos naturais para cada componente do concreto (cimento, água, areia e pedras) é o principal problema, portanto a ideia do concreto reciclado é utilizar resíduos da obra (como tijolos e telhas) para substituir totalmente ou parcialmente os itens de fonte natural. Essa atitude ainda reutiliza materiais que seriam descartados.

Tijolos ecológicos

No processo de fabricação dos tijolos tradicionais, há a utilização de forno para queima dos tijolos, com emissão de agentes poluentes. O tijolo ecológico é produzido a partir de misturas ou de areia, água e cimento, e enformado em prensa hidráulica. A prensa deixa furos nos tijolos que são encaixados, economizando na argamassa. É também resistente, bom isolante térmico e acústico.

Bambu

Resistente, disponível em grandes quantidades e sustentável: o bambu pode ser usado não apenas na fabricação de pisos e portas, mas também para substituir o concreto armado. O bambu precisa passar por tratamento químico antes de ser utilizado na construção.

Tinta ecológica

A tinta ecológica é facilmente encontrada até por quem não é da área de arquitetura ou construção civil. Sua formulação contém matérias-primas naturais, como óleos e corantes, ou seja, sem insumos derivados de petróleo.

Container

O container em si não é necessariamente ecológico, mas reutilizar um container vindo do transporte de cargas, sim. Já existem muitos especialistas na construção de casas em container para te orientar.

Blocos de adobe

Água, terra e fibras naturais colocadas em um molde e secadas ao ar livre formam os blocos de adobe, que podem substituir tijolos – veja com um profissional da engenharia ou arquitetura onde exatamente podem ser aplicados no seu projeto. São ecológicos por causa das matérias-primas naturais e do processo de fabricação sem queima em forno e emissão de poluentes. Há registros do uso do adobe em edificações com mais de 5 mil anos!

Telhado verde

Sim, planta no telhado! Trata-se da aplicação de uma camada vegetal no telhado, mas precisa ser feito com técnica e conhecimento para evitar vazamentos e outros problemas. A vegetação é aplicada sobre uma manta de PVC. O telhado verde tem ótimo isolamento acústico e térmico, muitas vezes eliminando a necessidade de ar condicionado, ou seja, gera menos utilização de energia.

E aí, o artigo já foi suficiente para você se inspirar em construir sua casa, escritório ou espaço de lazer de forma mais ecológica? Muitas vezes não será possível aplicar todos esses materiais juntos, por questões logísticas ou financeiras, mas o importante é tentar reduzir os impactos ambientais como for possível.

Vaga de garagem em condomínio: saiba mais sobre o assunto

No condomínio, como sabemos, há a convivência de muitas pessoas diferentes, por isso regras claras são essenciais para a organização e bom convívio. Quando o assunto é vaga de garagem, os principais problemas encontrados são as vagas compartilhadas, a utilização das vagas por não moradores sem autorização dos condôminos e síndico, automóveis estacionados em local errado, etc. Muitos desses problemas podem ser evitados com o estabelecimento de regras internas do condomínio em documentos chamados de Convenção ou Regimento Interno, além da clara explicação de cada item para os moradores do prédio. Em âmbito federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece algumas regras e determina que dentre os deveres dos condôminos está a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de forma que não prejudique a segurança, salubridade ou sossego dos moradores.

Existe uma falsa ideia de que uma vaga de garagem privativa é posse daquele que está autorizado a utilizá-la, porém, na verdade, a área de garagem é definida como área comum e o condomínio disponibiliza, em grande parte das vezes, lugares determinados para o uso exclusivo de cada morador. O morador não possui aquela vaga, tem apenas a autorização de utilizá-la, por isso deve seguir as normas locais e federais.

Tipos de vaga de garagem em condomínio

O Código Civil define os tipos de vaga de garagem de condomínio em:

  • Autônoma: vaga privada e de direito exclusivo do condômino, podendo ser vendida ou alugada pelo mesmo (desde que aprovado em convenção) separadamente do imóvel. Tem registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Vinculada: é propriedade privada, mas não pode ser vendida ou alugada de forma separada do imóvel, pois não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Área comum: qualquer condômino pode usar, ou seja, não é privativa e não pode ser vendida ou alugada.

Existe ainda a demarcação de vagas, variável de acordo com as normas de cada região. As mais comuns são a fixa, determinada por sorteio ou seguindo a localização da planta do imóvel, e a rotatória, em que não há vaga determinada para cada morador, qualquer um pode estacionar em qualquer vaga.

Outras informações e regras gerais

  • Regimento interno: no documento, deve haver informações sobre diretrizes de segurança; punições, multas e advertências gerais possíveis; identificação para entrada de veículo; responsabilidade em casos de furtos e/ou danos; datas e horários permitidos para mudanças; entre outros.
  • Venda ou aluguel de vagas: segundo a Lei 12.607/2012, que altera o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil, é proibida a venda ou aluguel de vaga de garagem em condomínio, exceto se houver autorização de dois terços dos moradores em reunião de assembleia. Não há regras que determinem valor de aluguel e venda da vaga.
  • Motos: os condomínios mais novos possuem vagas específicas para motos na área de garagem. Já os mais antigos, sem essas vagas, podem abrir exceção e permitir que o morador estacione 01 automóvel + 01 moto em uma mesma vaga de garagem. Isso varia de condomínio para condomínio, confira sempre a regra do local onde você mora.
  • Lanchas e barcos: o morador pode estacionar sua lancha, barco ou jet ski na vaga de garagem do condomínio, seguindo a demarcação comum da vaga.
  • Quantidade de vagas por condômino: é o Regimento Interno ou Convenção que define a quantidade de vagas disponibilizada para cada condômino.
  • Serviços e objetos na vaga de garagem: é permitido realizar pequenos serviços de manutenção do seu automóvel ou moto na vaga de garagem (como a troca de um pneu ou limpeza do veículo), desde que não atrapalhe outras vagas e que seja uma breve utilização. Em dia de mudança, móveis ou caixas podem ser deixados na vaga de garagem, também por curto período e sem atrapalhar os demais moradores.
  • Vagas prioritárias: o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) diz que os idosos devem ter reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não há obrigação definida em lei federal, cada município deve regular o uso das vagas de garagem para essas pessoas através do Código de Obras. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que pessoa com mobilidade reduzida é qualquer pessoa com dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, como idosos, gestantes, obesos e pessoas com criança de colo.

Esperamos que este texto tenha te ajudado a entender um pouco melhor sobre as vagas de garagem em condomínio. Lembre-se de sempre conferir quais são as regras da sua cidade e do condomínio em que você mora ou vai morar, mas estas não podem, porém, se sobrepor às leis federais.