Vaga de garagem em condomínio: saiba mais sobre o assunto

No condomínio, como sabemos, há a convivência de muitas pessoas diferentes, por isso regras claras são essenciais para a organização e bom convívio. Quando o assunto é vaga de garagem, os principais problemas encontrados são as vagas compartilhadas, a utilização das vagas por não moradores sem autorização dos condôminos e síndico, automóveis estacionados em local errado, etc. Muitos desses problemas podem ser evitados com o estabelecimento de regras internas do condomínio em documentos chamados de Convenção ou Regimento Interno, além da clara explicação de cada item para os moradores do prédio. Em âmbito federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece algumas regras e determina que dentre os deveres dos condôminos está a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de forma que não prejudique a segurança, salubridade ou sossego dos moradores.

Existe uma falsa ideia de que uma vaga de garagem privativa é posse daquele que está autorizado a utilizá-la, porém, na verdade, a área de garagem é definida como área comum e o condomínio disponibiliza, em grande parte das vezes, lugares determinados para o uso exclusivo de cada morador. O morador não possui aquela vaga, tem apenas a autorização de utilizá-la, por isso deve seguir as normas locais e federais.

Tipos de vaga de garagem em condomínio

O Código Civil define os tipos de vaga de garagem de condomínio em:

  • Autônoma: vaga privada e de direito exclusivo do condômino, podendo ser vendida ou alugada pelo mesmo (desde que aprovado em convenção) separadamente do imóvel. Tem registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Vinculada: é propriedade privada, mas não pode ser vendida ou alugada de forma separada do imóvel, pois não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Área comum: qualquer condômino pode usar, ou seja, não é privativa e não pode ser vendida ou alugada.

Existe ainda a demarcação de vagas, variável de acordo com as normas de cada região. As mais comuns são a fixa, determinada por sorteio ou seguindo a localização da planta do imóvel, e a rotatória, em que não há vaga determinada para cada morador, qualquer um pode estacionar em qualquer vaga.

Outras informações e regras gerais

  • Regimento interno: no documento, deve haver informações sobre diretrizes de segurança; punições, multas e advertências gerais possíveis; identificação para entrada de veículo; responsabilidade em casos de furtos e/ou danos; datas e horários permitidos para mudanças; entre outros.
  • Venda ou aluguel de vagas: segundo a Lei 12.607/2012, que altera o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil, é proibida a venda ou aluguel de vaga de garagem em condomínio, exceto se houver autorização de dois terços dos moradores em reunião de assembleia. Não há regras que determinem valor de aluguel e venda da vaga.
  • Motos: os condomínios mais novos possuem vagas específicas para motos na área de garagem. Já os mais antigos, sem essas vagas, podem abrir exceção e permitir que o morador estacione 01 automóvel + 01 moto em uma mesma vaga de garagem. Isso varia de condomínio para condomínio, confira sempre a regra do local onde você mora.
  • Lanchas e barcos: o morador pode estacionar sua lancha, barco ou jet ski na vaga de garagem do condomínio, seguindo a demarcação comum da vaga.
  • Quantidade de vagas por condômino: é o Regimento Interno ou Convenção que define a quantidade de vagas disponibilizada para cada condômino.
  • Serviços e objetos na vaga de garagem: é permitido realizar pequenos serviços de manutenção do seu automóvel ou moto na vaga de garagem (como a troca de um pneu ou limpeza do veículo), desde que não atrapalhe outras vagas e que seja uma breve utilização. Em dia de mudança, móveis ou caixas podem ser deixados na vaga de garagem, também por curto período e sem atrapalhar os demais moradores.
  • Vagas prioritárias: o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) diz que os idosos devem ter reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não há obrigação definida em lei federal, cada município deve regular o uso das vagas de garagem para essas pessoas através do Código de Obras. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que pessoa com mobilidade reduzida é qualquer pessoa com dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, como idosos, gestantes, obesos e pessoas com criança de colo.

Esperamos que este texto tenha te ajudado a entender um pouco melhor sobre as vagas de garagem em condomínio. Lembre-se de sempre conferir quais são as regras da sua cidade e do condomínio em que você mora ou vai morar, mas estas não podem, porém, se sobrepor às leis federais.

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