Aluguel de imóveis: o que é fiador e caução?

No processo de alugar um imóvel, além das dúvidas comuns sobre qual casa ou apartamento escolher, começam a surgir também nomenclaturas que muitas vezes o inquilino ou locatário (pessoa que vai alugar a casa) não está tão familiarizado assim. É o caso dos termos fiador e caução, duas diferentes modalidades de garantia ao locador (dono do imóvel que o disponibiliza para aluguel) que serão explicadas ao longo do texto.

Para começar, existe a fiança, em que uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas (os fiadores) se responsabilizam por cumprir com as obrigações contratuais de um aluguel caso o inquilino não cumpra, inclusive as taxas extras e juros. Por exemplo, se o inquilino não pagar mais o aluguel, o fiador pagará. Para ser fiador, é preciso ter renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, possuir patrimônio próprio (preferencialmente um imóvel) e, se o fiador for casado, o cônjuge deve concordar e assinar também o contrato. O número de fiadores varia de acordo com a região do país e com a forma de trabalhar de cada imobiliária, que pode ou não oferecer outras modalidades de garantia, como o caução.

Encontrar pessoas que estejam dentro das exigências para ser um fiador e que se disponibilizem para arcar com essa responsabilidade pode ser difícil, por isso também é muito comum o caução. Neste caso, em vez de uma terceira pessoa assinar o contrato e se responsabilizar pelas obrigações contratuais do locatário, o próprio inquilino dá como garantia um valor de até 3 aluguéis para o locador. Essa garantia pode ser feita por meio do cheque-caução (cheque no valor estipulado) ou do depósito-caução (é feito um depósito do valor em conta conjunta do locador e locatário, que só pode ser retirado em comum acordo), e em caso de inadimplência do inquilino, o locador é ressarcido. Há também a hipoteca, com bens reais colocados como garantia (carros ou casas, por exemplo). Além desses tipos de caução, classificados na categoria de caução real, existe a caução fidejussória, em que um fiador oferece o valor de caução; e também o seguro-caução (conhecido como seguro-fiança ou seguro-aluguel), modalidade de garantia contratada a partir de uma seguradora, assim a seguradora se compromete a ressarcir o locador em caso de inadimplência do inquilino.

Tão importante quanto saber o que, onde e com qual empresa alugar, é estar informado sobre os termos, nomenclaturas e direitos do inquilino. A informação liberta o locatário de depender exclusivamente das imobiliárias, ou seja, dá mais liberdade e segurança para quem vai alugar. Para qualquer outra dúvida, a Imobiliária Arbix está sempre disponível, com transparência nas informações, nos imóveis residenciais ou comerciais.


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