O pagamento de aluguel em tempos de coronavírus

A pandemia do novo coronavírus trouxe consequências mundiais em todas as áreas da vida. Além da saúde e do abastecimento de alimentos, outra grande preocupação das famílias é na parte financeira. Em meio à crise, muitos trabalhadores formais e informais perderam seus empregos ou tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzidos, bem como os micro e pequenos negócios que precisaram fechar devido ao isolamento social ou tiveram queda na circulação de pessoas e no faturamento. Frente a essa situação, muitos inquilinos, residenciais e comerciais, estão procurando negociar o valor do aluguel. Como fica o pagamento de aluguel em tempos de coronavírus? Qual a melhor forma de prosseguir?

A primeira recomendação é agir com honestidade e bom senso, solicitando o reajuste no aluguel apenas se realmente necessário, afinal, em grande parte das vezes o aluguel também é renda mensal exclusiva do proprietário. Se a necessidade existe mesmo, a negociação deve acontecer de forma extrajudicial, com acordo entre proprietário e inquilino que favoreça ao máximo os dois lados. Levar o caso ao âmbito Jurídico deve acontecer apenas em último caso, quando não houver outra saída.

O proprietário ou imobiliária pode solicitar documentos que comprovem a redução de salário, desemprego ou queda de faturamento do inquilino. Existem diversas possibilidades de ajuste, como o parcelamento do valor devido ou o pagamento futuro. Para ser justo com ambas as partes, pode-se reduzir o aluguel de acordo com a redução dos ganhos do inquilino, por exemplo: se houve redução de 20% no salário, reduzir 20% do valor do aluguel. Porém, isto, é claro, sempre depende da abertura e também possibilidade financeira do proprietário. Em todas as negociações, nós da Imobiliária Arbix atuamos como intermediário neutro e imparcial, buscando a melhor relação entre as duas partes. Nossas negociações são conferidas pelos clientes em tempo real sempre que possível. Neste momento, como está surgindo uma quantidade de solicitações muito maior do que tínhamos antes da pandemia, pedimos compreensão de que é apenas uma fase e garantimos que todos serão atendidos.

Na parte jurídica brasileira, algumas sugestões estão sob aprovação para ajudar os inquilinos. O Projeto de Lei 1.179/2020 sugere a proibição de despejo do inquilino mesmo se não houver pagamento do aluguel, saída de algum fiador e demais casos dispostos no PL. A medida com validade de 30 de outubro de 2020 já tem aprovação do Senado, mas aguarda sanção da Presidência da República (esta era a situação até a data de publicação deste artigo), portanto, ainda não pode ser aplicada. Só será aplicada quando se tornar Lei.

A solidariedade tem se mostrado maior neste período de pandemia e esperamos que ela permaneça, tanto por parte do proprietário, enxergando as dificuldades do inquilino, quanto por parte do inquilino, sendo honesto e sugerindo negociações apenas se realmente necessário. Com diálogo e empatia, teremos situações melhores não apenas no mercado financeiro, mas na sociedade como um todo.


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Condomínio pode proibir animais de estimação?

Está cada vez mais comum a presença dos gatos, cachorros, pássaros e outros animais nas casas e apartamentos das famílias brasileiras, ou ainda no lar daqueles que moram sozinhos e fazem do pet sua principal companhia. Ainda há dúvida, porém, sobre a permissão desses animais em condomínios e se um condomínio pode proibir animais de estimação.

De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), todo cidadão tem direito de propriedade, portanto, o condômino pode manter animais em apartamento ou casa, desde que respeite os espaços comuns e não atrapalhe ou coloque em risco os demais moradores. As convenções dos condomínios são muito importantes para a definição das melhores práticas a todos, porém, neste caso, nenhum proprietário ou síndico pode proibir que o morador tenha animais, pois a convenção do condomínio não está acima da Constituição Federal.

Assim como em todas as situações e áreas da vida, deve prevalecer o bom senso. O tutor precisa cuidar do seu animal, ficar atento a barulhos excessivos, evitar o contato do animal com os outros moradores, não influenciar negativamente na limpeza dos espaços comuns e manter a segurança dos demais condôminos. Do outro lado, os condôminos devem entender que latidos, miados e outros sons esporádicos são comuns e só devem ser considerados um problema quando há o excesso de barulho.

É importante que nas normas de convivência do condomínio estejam também as orientações para quem tem animais de estimação, como andar com a guia curta e utilizar focinheira em cães agressivos, atitudes que podem ser cobradas. Regras que influenciem na individualidade do morador e bem-estar do animal, porém, não podem ser aplicadas, como obrigar o uso de focinheira em animais dóceis (configurado crueldade e crime de maus tratos – Art. 32 da Lei Nº 9.605/98), proibir o uso do elevador com o animal (desconsiderando o direito de “ir e vir” do Art. 5º da Constituição Federal) ou ainda proibir visitantes de entrarem com seus cães (configurado constrangimento ilegal – Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40).

Caso o animal ofereça perigo aos moradores, barulho excessivo ou mau cheiro nos ambientes comuns, o tutor deve ser notificado e, se não cumprir com suas responsabilidades, o caso pode ser levado ao âmbito jurídico. O mesmo vale para condomínios que queiram proibir a presença de animais no condomínio quando os mesmos não atrapalham a convivência e não apresentam perigo à vida comum.

A primeira e melhor saída é sempre o diálogo com educação e empatia, que evita o stress de todos e não prejudica a convivência entre um e outro morador, mantendo a harmonia no condomínio. Se cada um cumprir com suas responsabilidades e respeitar o espaço individual e público, com certeza todos sairão felizes. Os animais são ótimas companhias para deixar de lado a solidão, a ansiedade e o stress do dia a dia.


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A importância do corretor imobiliário nas negociações

Quando o assunto é comprar, vender ou alugar um imóvel, qualquer mínima economia financeira significa muito para o cliente que, com essa intenção, pode tentar dispensar alguns serviços que farão total diferença na segurança e no sucesso da negociação. É o caso de proprietários e compradores que procuram por negociações diretas, que não envolvam corretores imobiliários, mas não percebem a quantidade de desvantagens e principalmente riscos de uma negociação sem intermediação de profissionais capacitados.

O corretor imobiliário funciona, primeiramente, como um ponto neutro da negociação. Enquanto o proprietário quer vender pelo valor mais alto e o comprador quer comprar pelo valor mais baixo, o corretor faz o intermédio dessa relação para chegar à melhor condição sem desgaste para ambos os lados. É uma economia de tempo, logo, de dinheiro, e de preocupações. Em uma busca de imóvel para locação ou compra, é o corretor imobiliário que saberá narrar o histórico do mercado imobiliário da região de interesse, evitando que o cliente compre ou alugue por valores mais altos do que a média do mercado, e que chamará a atenção para características secundárias do imóvel escolhido, muitas vezes não observadas por quem não é da área. Se a pessoa buscar por um financiamento imobiliário, este profissional poderá auxiliar também nesta orientação, e no caso dos proprietários, o corretor imobiliário informará periodicamente a avaliação e valorização do patrimônio imobiliário.

Todo esse trabalho só é possível porque o corretor imobiliário é um técnico, precisa de muito estudo e de formação específica para atuar nesta área. É obrigatório, também, ter registro emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), instituição que regula e orienta os profissionais dessa área de atuação de acordo com cada estado do país. Conforme Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78, somente o corretor de imóveis tem autorização para intermediar transações imobiliárias em todo o país.

Há muita dúvida também sobre o valor de honorários que pode ser cobrado pelas imobiliárias e corretores de imóveis. Para segurança dos clientes e dos profissionais, existe uma Tabela Referencial de Honorários disponibilizada pelo CRECI-SP (para o estado de São Paulo) que você pode consultar para ter certeza de que a sua contratação está dentro dos limites estabelecidos.

Muito além de mostrar opções de imóveis, o corretor imobiliário é um profissional que utilizará seu conhecimento para orientar o cliente, fornecer informações precisas, com clareza, alertando sobre possíveis riscos. Boas imobiliárias, como a Arbix, trabalham com toda a transparência e ética, de forma imparcial para garantir os melhores resultados para os clientes. Economizar é sempre interessante, desde que não influencie na segurança das negociações, não é mesmo? Conte com nossa equipe.


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Vantagens e desvantagens do apartamento térreo

Dentre tantas decisões sobre o melhor local para morar, incluindo orçamento, localização e necessidades, vem a dúvida de quem já escolheu apartamento: qual o melhor andar? O térreo é uma boa opção? Em geral, há mais benefícios do que malefícios de morar no térreo, mas tudo depende das prioridades de cada morador. Antes de qualquer decisão, é necessário avaliar as vantagens e desvantagens do apartamento térreo.

Vantagens

1.Fácil acesso

Como o apartamento está logo no térreo, o acesso a ele é muito mais fácil do que apartamentos em andares superiores. Isso vale para os moradores, visitas, profissionais de limpeza e manutenção (se necessário) e inclusive para a mudança. Móveis grandes como geladeira, sofá, cama e colchão são facilmente transportados até o apartamento térreo. Ah, e caso o edifício fique sem energia elétrica e não tenha um gerador de energia, não será necessário subir diversos lances de escada para chegar ao lar doce lar.

2.Menor valor

Os apartamentos térreos, assim como os que estão logo nos primeiros andares, quase sempre são mais baratos. Se a ideia é economizar, essa escolha fará bastante diferença no orçamento. A lógica dos edifícios é que, quanto mais alto o andar, mais caro o apartamento. Pode acontecer do apartamento térreo ter uma planta maior do que os demais andares e então os valores se igualam, porém não é tão comum.

3. Mais espaço

É frequente que apartamentos térreos tenham área externa, também conhecida como “área privativa”, ficando mais espaçosos. Com esse espaço dá para receber mais pessoas, cultivar algumas plantas e temperos, fazer uma pequena área gourmet, ou seja, perfeito para quem está acostumado a morar em casa ou gosta de promover encontros com amigos e família.Proximidade às áreas de lazer

Esse é um benefício maior para quem tem crianças ou pretende ter, pois o acesso delas às áreas de lazer é facilitado, assim como a supervisão dos adultos. É um aspeto que pode trazer maior sensação de segurança aos adultos e de liberdade aos pequenos.

Desvantagens

1. Menos privacidade

Como o térreo está abaixo de todos os outros andares, a privacidade pode ser comprometida com vizinhos que podem ver o que acontece no apartamento lá de cima. A resolução, porém, não é difícil: usar persianas e cortinas nas janelas soluciona grande parte dos possíveis problemas.

2. Menos silêncio

Por ser mais perto da rua, haverá menos silêncio no apartamento térreo do que nos demais andares. A proximidade dos portões, hall de entrada e espaços comuns também prejudica um pouco neste quesito, dependendo da localização do edifício e do bom senso dos vizinhos.

3. Menos luz e mais possibilidade de infiltração

O prédio pode fazer sombra no apartamento térreo, que terá menos luz do sol e pode ser até um pouco mais frio. A infiltração não acontecerá mais em um apartamento térreo do que em uma casa, por exemplo, pois ambos estão muito próximos da rua, mas justamente por esse motivo há mais possibilidade de ter infiltração em um apartamento térreo do que em andares mais altos.

O local de moradia deve ser agradável, confortável, um aconchego para descansar depois de um longo dia de trabalho, se distrair nos momentos de lazer e comemorar a vida com pessoas queridas. Independentemente das vantagens e desvantagens do apartamento térreo, o que valerá mesmo é o quanto os moradores estarão felizes com seu lar, unindo o orçamento às vontades e sonhos.

A Imobiliária Arbix pode orientar em todas as escolhas de casa ou apartamento, para compra ou aluguel.


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Como é calculada a taxa de condomínio?

Para um edifício ou um conjunto de casas funcionar em suas melhores condições, é necessário ter uma equipe de manutenção do local, como faxineiros, jardineiros e porteiros, em alguns casos. A taxa de condomínio nada mais é do que o valor da manutenção do condomínio dividida entre todos os proprietários do local. Além dos profissionais, as taxas também cobrem as despesas das áreas em comum, como playground, churrasqueira, piscina, e o funcionamento de portões e elevadores.

O pagamento mensal da taxa de condomínio é obrigatório por lei aos proprietários das casas ou apartamentos, mesmo que não sejam moradores do local. Quem não pagar até a data de vencimento pode receber multa de até 2% do valor total, além de arcar com juros, conforme artigo 1.336 da Lei 10.406/02. O valor da taxa contempla:

– Serviços (jardinagem, limpeza, portaria);

– Despesas administrativas (síndico e administradores);

– Manutenção dos espaços comuns e de lazer;

– Gastos de água, luz e gás do condomínio e dos espaços em comum;

– IPTU.

                A taxa de condomínio pode ser calculada fazendo uma previsão de todos os gastos anuais somados à inflação e dividindo-os entre os condôminos ou, ainda, definida mês a mês de acordo com os gastos gerados. É possível dividir o valor igualmente entre os proprietários ou defini-lo de acordo com a área construída, e neste caso um apartamento de 100m² pagaria uma taxa maior do que um de 70m², por exemplo. Há condomínios que somam todos os gastos de água, luz e gás de todos os apartamentos ou casas e os dividem entre todos os proprietários, porém os novos empreendimentos devem fazer a medição individual do consumo de água, conforme Lei nº 13.312 de 2016. Todas as decisões comuns são feitas em assembleias dentro dos condomínios.

                Mesmo adquirindo um imóvel em um condomínio novo, é possível que esse condomínio precise de reformas em algum momento. Para isso existe o Fundo de Reserva (opcional), em que parte da taxa mensal do condomínio é reservada para imprevistos.

                O importante mesmo é cada proprietário arcar com sua parte para que o condomínio seja sempre um lugar agradável para viver, além de garantir o salário dos funcionários que trabalham na limpeza, manutenção e administração. Existem muitos lugares interessantes para morar ou investir, disponíveis no site da Imobiliária Arbix, para todos os gostos, necessidades e bolsos.


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