A pandemia do novo coronavírus trouxe consequências mundiais em todas as áreas da vida. Além da saúde e do abastecimento de alimentos, outra grande preocupação das famílias é na parte financeira. Em meio à crise, muitos trabalhadores formais e informais perderam seus empregos ou tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzidos, bem como os micro e pequenos negócios que precisaram fechar devido ao isolamento social ou tiveram queda na circulação de pessoas e no faturamento. Frente a essa situação, muitos inquilinos, residenciais e comerciais, estão procurando negociar o valor do aluguel. Como fica o pagamento de aluguel em tempos de coronavírus? Qual a melhor forma de prosseguir?
A primeira recomendação é agir com honestidade e bom senso, solicitando o reajuste no aluguel apenas se realmente necessário, afinal, em grande parte das vezes o aluguel também é renda mensal exclusiva do proprietário. Se a necessidade existe mesmo, a negociação deve acontecer de forma extrajudicial, com acordo entre proprietário e inquilino que favoreça ao máximo os dois lados. Levar o caso ao âmbito Jurídico deve acontecer apenas em último caso, quando não houver outra saída.
O proprietário ou imobiliária pode solicitar documentos que comprovem a redução de salário, desemprego ou queda de faturamento do inquilino. Existem diversas possibilidades de ajuste, como o parcelamento do valor devido ou o pagamento futuro. Para ser justo com ambas as partes, pode-se reduzir o aluguel de acordo com a redução dos ganhos do inquilino, por exemplo: se houve redução de 20% no salário, reduzir 20% do valor do aluguel. Porém, isto, é claro, sempre depende da abertura e também possibilidade financeira do proprietário. Em todas as negociações, nós da Imobiliária Arbix atuamos como intermediário neutro e imparcial, buscando a melhor relação entre as duas partes. Nossas negociações são conferidas pelos clientes em tempo real sempre que possível. Neste momento, como está surgindo uma quantidade de solicitações muito maior do que tínhamos antes da pandemia, pedimos compreensão de que é apenas uma fase e garantimos que todos serão atendidos.
Na parte jurídica brasileira, algumas sugestões estão sob aprovação para ajudar os inquilinos. O Projeto de Lei 1.179/2020 sugere a proibição de despejo do inquilino mesmo se não houver pagamento do aluguel, saída de algum fiador e demais casos dispostos no PL. A medida com validade de 30 de outubro de 2020 já tem aprovação do Senado, mas aguarda sanção da Presidência da República (esta era a situação até a data de publicação deste artigo), portanto, ainda não pode ser aplicada. Só será aplicada quando se tornar Lei.
A solidariedade tem se mostrado maior neste período de pandemia e esperamos que ela permaneça, tanto por parte do proprietário, enxergando as dificuldades do inquilino, quanto por parte do inquilino, sendo honesto e sugerindo negociações apenas se realmente necessário. Com diálogo e empatia, teremos situações melhores não apenas no mercado financeiro, mas na sociedade como um todo.
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