Alugar um imóvel é uma boa opção ao proprietário, que garante um valor mensal extra ou como parte de sua renda, e ao inquilino, que precisa de menos investimento para ter uma moradia. Quando o assunto é a responsabilidade de cada uma das partes, muitas dúvidas surgem, por exemplo: quem é responsável pela manutenção e conservação do imóvel locado?
Em geral, a melhor opção é ter cláusulas no próprio contrato de locação que definam quem é responsável pelo quê e em qual situação, pois, uma vez acordado, é aquele combinado que valerá. Caso não haja nenhuma cláusula específica sobre o assunto, prevalece o que está escrito na Lei de Locação: o inquilino é responsável pela manutenção e conservação do imóvel enquanto morar ali, e isso inclui aparar a grama, enviar o lixo para coleta, arrumar o vidro de uma janela que quebrou, etc. A lei prevê que o inquilino deve devolver o imóvel exatamente como o encontrou, consertando qualquer item que sofreu danos por tempo ou mau uso.
Os consertos estruturais, porém, são de responsabilidade do proprietário. Problemas de esgoto, telhado, imperfeições pré-existentes, problemas na rede elétrica ou hidráulica, tudo o que for dano ou defeito na edificação. É fundamental que o inquilino esteja junto à imobiliária na vistoria do imóvel antes de receber as chaves, porque se houver algo a consertar, ali mesmo o locatário percebe e solicita. Mesmo que algo seja percebido depois, o inquilino tem a obrigação legal de comunicar à imobiliária o quanto antes possível sobre algum conserto estrutural que precisa ser feito para que o dano não piore. Caso demore muito para acionar a imobiliária, o locatário pode perder o direito e precisar arcar financeiramente com a reparação.
Benfeitorias
As benfeitorias são melhorias feitas no imóvel pelo proprietário ou inquilino, classificadas pelo Código Civil em benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
• Benfeitorias necessárias: precisam ser feitas para prevenir deterioração do imóvel, como reparos nas paredes para evitar infiltração. Se feitas pelo inquilino, o mesmo deve ser indenizado (a menos que haja outro combinado no contrato).
• Benfeitorias úteis: deixam a utilização do imóvel melhor, como a construção de uma garagem. O inquilino também deve ser indenizado, mas precisa da autorização formalizada do proprietário antes de executar qualquer mudança.
• Benfeitorias voluptuárias: deixam o imóvel mais agradável ou têm alto valor, como a construção de uma piscina. O locatário precisa de autorização formalizada para fazer essa mudança e não será indenizado.
Todas as solicitações e aprovações de mudanças no imóvel devem ser aprovadas por escrito pelo proprietário antes de serem executadas. Qualquer mudança feita pelo locatário sem aprovação formal do locador será tratada como infração contratual.