Regras para utilização da piscina em condomínio

Verão, a estação que é a cara do Brasil e que implora por ela: a piscina. Nessa época do ano, aumenta a procura por formas de se refrescar desse calor que talvez comece a melhorar a partir de 20 de março, quando começa o outono – apesar de, em muitas regiões do país, o fim do verão não significar temperatura mais baixa.

Quem mora em condomínio com piscina é beneficiado, pois pode aproveitar o lazer dentro da área do prédio. Apesar da existência do coronavírus, os edifícios seguem a fase de suas respectivas cidades para definir normas para uso mais seguro das áreas compartilhadas, como a reserva de horário. Para além dessas normas, que variam bastante e não são o nosso foco neste artigo, é importante que os condôminos (ou futuros moradores) conheçam as regras para utilização da piscina em condomínio, a fim de criar um ambiente de convívio mais agradável, onde todos possam usufruir da água fresca em pleno verão.

Legislação

Existem algumas publicações que definem certas regras a nível federal e estadual para os condomínios. O Código Civil, no Artigo 1.348, registra que a conservação das áreas comuns são obrigação do síndico, o que inclui a piscina. Logo, você já sabe a quem cobrar caso algo esteja pendente quanto à conservação. Já o Código Penal, no Artigo 129, mostra as penalidades para prejuízos à integridade física ou saúde de alguma pessoa e reforça que o síndico é responsável pelo condomínio. No âmbito estadual, o Decreto Estado de São Paulo – 13.166 tem nos artigos 51 e 52 que os moradores do edifício devem apresentar exame médico a cada 6 meses para serem autorizados a utilizar a piscina.

Há, ainda, o Projeto de Lei 1.162/07 que posteriormente se transformará em Lei, pois já foi aprovado pelo Plenário do Senado e está em fase de revisão nas comissões. Esse Projeto de Lei inclui regras sobre utilização de piscinas coletivas e privadas a nível nacional, por exemplo:

  • Aplicação de piso antiderrapante na área próxima à piscina;
  • Uso de tampas anti aprisionamento;
  • Instalação de botão para parada de emergência dos sistemas da piscina;
  • Exibição clara de informações de segurança, como a profundidade da água.

Como já dissemos, o Projeto ainda não se transformou em Lei (até a data de publicação deste artigo), portanto as obrigações acima ainda não estão em vigor.

Cada condomínio define suas próprias normas sobre utilização da piscina no Regimento Interno, e algumas das mais frequentes são:

  • Consumo de alimento e bebida proibido no local ou, pelo menos, dentro da piscina;
  • Objeto de vidro ou objeto cortante proibido na área da piscina;
  • Pessoas sob efeito de drogas, inclusive álcool, são proibidas de frequentar a área da piscina;
  • Crianças precisam obrigatoriamente do acompanhamento de um responsável maior de idade.

Muitas outras regras podem estar no regimento, mas só não podem se sobrepor a normas nacionais, estaduais e municipais. Além de deixar os moradores inteiramente informados sobre essas regras, é importante que o condomínio deixe uma sinalização visível também na área da piscina. Os condôminos precisam colaborar com a limpeza e conservação do local, recolhendo seus itens e não perturbando outros moradores com som alto, porém, essas são normas que podem ou não estar no regimento de cada edifício. O site SindicoNet, referência na área, tem algumas sugestões de regulamento.

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