Na tarde de hoje, 14 de novembro, a Arbix Imóveis recebeu a visita do vereador Lucas Leoncine, que trouxe uma importante Moção de Congratulações em celebração aos 50 anos de atuação da Arbix em Americana e região.
A honraria foi concedida pela Câmara Municipal da cidade, em reconhecimento à trajetória e contribuição da empresa para o desenvolvimento local.
Durante a visita, os diretores da Arbix Sistema Imóveis expressaram seu agradecimento, destacando a importância de toda a equipe que, ao longo dos anos, contribuiu para o sucesso e crescimento da empresa. “Este é um momento de celebração, mas também de gratidão a todos que fizeram parte dessa história. Vamos seguir juntos, com a mesma dedicação e compromisso, para que possamos continuar a jornada por mais 50, 100 anos”, afirmaram os diretores.
A Moção de Congratulações representa não apenas o reconhecimento pela trajetória da Arbix, mas também a consolidação de seu papel como referência no setor imobiliário da região.
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Condomínio pode proibir animais de estimação?
Está cada vez mais comum a presença dos gatos, cachorros, pássaros e outros animais nas casas e apartamentos das famílias brasileiras, ou ainda no lar daqueles que moram sozinhos e fazem do pet sua principal companhia. Ainda há dúvida, porém, sobre a permissão desses animais em condomínios e se um condomínio pode proibir animais de estimação.
De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), todo cidadão tem direito de propriedade, portanto, o condômino pode manter animais em apartamento ou casa, desde que respeite os espaços comuns e não atrapalhe ou coloque em risco os demais moradores. As convenções dos condomínios são muito importantes para a definição das melhores práticas a todos, porém, neste caso, nenhum proprietário ou síndico pode proibir que o morador tenha animais, pois a convenção do condomínio não está acima da Constituição Federal.
Assim como em todas as situações e áreas da vida, deve prevalecer o bom senso. O tutor precisa cuidar do seu animal, ficar atento a barulhos excessivos, evitar o contato do animal com os outros moradores, não influenciar negativamente na limpeza dos espaços comuns e manter a segurança dos demais condôminos. Do outro lado, os condôminos devem entender que latidos, miados e outros sons esporádicos são comuns e só devem ser considerados um problema quando há o excesso de barulho.
É importante que nas normas de convivência do condomínio estejam também as orientações para quem tem animais de estimação, como andar com a guia curta e utilizar focinheira em cães agressivos, atitudes que podem ser cobradas. Regras que influenciem na individualidade do morador e bem-estar do animal, porém, não podem ser aplicadas, como obrigar o uso de focinheira em animais dóceis (configurado crueldade e crime de maus tratos – Art. 32 da Lei Nº 9.605/98), proibir o uso do elevador com o animal (desconsiderando o direito de “ir e vir” do Art. 5º da Constituição Federal) ou ainda proibir visitantes de entrarem com seus cães (configurado constrangimento ilegal – Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40).
Caso o animal ofereça perigo aos moradores, barulho excessivo ou mau cheiro nos ambientes comuns, o tutor deve ser notificado e, se não cumprir com suas responsabilidades, o caso pode ser levado ao âmbito jurídico. O mesmo vale para condomínios que queiram proibir a presença de animais no condomínio quando os mesmos não atrapalham a convivência e não apresentam perigo à vida comum.
A primeira e melhor saída é sempre o diálogo com educação e empatia, que evita o stress de todos e não prejudica a convivência entre um e outro morador, mantendo a harmonia no condomínio. Se cada um cumprir com suas responsabilidades e respeitar o espaço individual e público, com certeza todos sairão felizes. Os animais são ótimas companhias para deixar de lado a solidão, a ansiedade e o stress do dia a dia.
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