Para um edifício ou um conjunto de casas funcionar em suas melhores condições, é necessário ter uma equipe de manutenção do local, como faxineiros, jardineiros e porteiros, em alguns casos.
A taxa de condomínio nada mais é do que o valor da manutenção do condomínio dividida entre todos os proprietários do local. Além dos profissionais, as taxas cobrem as despesas das áreas em comum, como playground, churrasqueira, piscina, e o funcionamento de portões e elevadores.
O pagamento mensal da taxa de condomínio é obrigatório por lei aos proprietários das casas ou apartamentos, mesmo que não sejam moradores do local. Quem não pagar até a data de vencimento pode receber multa de até 2% do valor total, além de arcar com juros, conforme artigo 1.336 da Lei 10.406/02. O valor da taxa contempla:
- Serviços (jardinagem, limpeza, portaria);
- Despesas administrativas (síndico e administradores);
- Manutenção dos espaços comuns e de lazer;
- Gastos de água, luz e gás do condomínio e dos espaços em comum;
- IPTU.
A taxa de condomínio pode ser calculada fazendo uma previsão de todos os gastos anuais somados à inflação e dividindo-os entre os condôminos ou, ainda, definida mês a mês de acordo com os gastos gerados.
É possível dividir o valor igualmente entre os proprietários ou defini-lo de acordo com a área construída, e neste caso um apartamento de 100M² pagaria uma taxa maior do que um de 70M², por exemplo.
Há condomínios que somam os gastos de água, luz e gás de todos os imóveis e os dividem entre os proprietários, porém os novos empreendimentos devem fazer a medição individual do consumo de água, conforme Lei n.º 13.312 de 2016. Todas as decisões comuns são feitas em assembleias dentro dos condomínios.
Mesmo adquirindo um imóvel em um condomínio novo, alguns imprevistos podem surgir, para isso existe o Fundo de Reserva (opcional), em que parte da taxa mensal do condomínio é utilizada.
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