Câmera de monitoramento no condomínio: segurança x privacidade

Estamos acostumados a conviver com as câmeras de monitoramento na empresa, nas lojas e clubes que frequentamos. Contudo, quando as câmeras estão presentes no condomínio, local de moradia, a situação muda. É possível equilibrar segurança e privacidade?

De fato, as câmeras são muito importantes para registrar os acontecimentos do cotidiano e as filmagens funcionam como provas em caso de desentendimentos, furtos ou outros crimes. Antes da instalação destas no condomínio, é recomendada a discussão do assunto em assembleia convocada especialmente para isso, a fim de ouvir os condôminos e chegar a uma decisão unificada.

As câmeras de segurança podem e devem ser instaladas em áreas de grande circulação dos condôminos e de terceiros, como a área externa do prédio, o hall social, elevadores, corredores, garagem e escadas. As áreas de convivência também podem ter esse monitoramento, como quadra de esportes, brinquedoteca, etc, mas nesses casos a sugestão é que as imagens não fiquem expostas, por exemplo, na portaria. Todos os lugares do condomínio com câmera precisam ter sinalização adequada e clara para que as pessoas saibam que estão sendo filmadas.

Há certa polêmica sobre a instalação das câmeras de segurança na área de piscina, pois as pessoas podem se sentir muito expostas por estarem em trajes de banho, mas não há regra específica sobre isso. Deve-se avaliar os prós e contras e conversar com os moradores. 

Em locais onde é demandada total privacidade, não é permitido instalar câmeras, como banheiros e saunas, e também não recomenda-se a instalação das mesmas em salão de festa, pois o espaço é alugado pelo morador em determinado dia e horário e, naquele período, é privativo para ele e seus convidados.

Quanto ao acesso dessas imagens, é imprescindível definir poucas e específicas pessoas que podem ver as imagens, fazendo-as assinar um termo de compromisso, pois o vazamento de imagens sem autorização é algo grave. As imagens só devem ser acessadas e/ou exportadas em casos em que é necessário comprovar boatos ou encontrar os responsáveis por determinados crimes e, neste último caso, com acompanhamento da polícia.

Por todas essas questões, ter um advogado para acompanhar as regras de instalação das câmeras de segurança, de acesso às imagens e redigir os documentos sobre o assunto é altamente recomendado. Esse profissional saberá orientar a aplicação das normas e garantir que tudo está funcionando dentro da lei.

É obrigação do condomínio garantir o bem-estar de todos os moradores, não invadir sua privacidade e fazer com que não se sintam lesados por desconhecerem as regras e o funcionamento de tudo nos espaços de convivência. Tudo precisa estar muito claro para todos os condôminos.

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