Verão, a estação que é a cara do Brasil e que implora por ela: a piscina. Nessa época do ano, aumenta a procura por formas de se refrescar desse calor que talvez comece a melhorar a partir de 20 de março, quando começa o outono – apesar de, em muitas regiões do país, o fim do verão não significar temperatura mais baixa.
Quem mora em condomínio com piscina é beneficiado, pois pode aproveitar o lazer dentro da área do prédio. Apesar da existência do coronavírus, os edifícios seguem a fase de suas respectivas cidades para definir normas para uso mais seguro das áreas compartilhadas, como a reserva de horário. Para além dessas normas, que variam bastante e não são o nosso foco neste artigo, é importante que os condôminos (ou futuros moradores) conheçam as regras para utilização da piscina em condomínio, a fim de criar um ambiente de convívio mais agradável, onde todos possam usufruir da água fresca em pleno verão.
Legislação
Existem algumas publicações que definem certas regras a nível federal e estadual para os condomínios. O Código Civil, no Artigo 1.348, registra que a conservação das áreas comuns são obrigação do síndico, o que inclui a piscina. Logo, você já sabe a quem cobrar caso algo esteja pendente quanto à conservação. Já o Código Penal, no Artigo 129, mostra as penalidades para prejuízos à integridade física ou saúde de alguma pessoa e reforça que o síndico é responsável pelo condomínio. No âmbito estadual, o Decreto Estado de São Paulo – 13.166 tem nos artigos 51 e 52 que os moradores do edifício devem apresentar exame médico a cada 6 meses para serem autorizados a utilizar a piscina.
Há, ainda, o Projeto de Lei 1.162/07 que posteriormente se transformará em Lei, pois já foi aprovado pelo Plenário do Senado e está em fase de revisão nas comissões. Esse Projeto de Lei inclui regras sobre utilização de piscinas coletivas e privadas a nível nacional, por exemplo:
- Aplicação de piso antiderrapante na área próxima à piscina;
- Uso de tampas anti aprisionamento;
- Instalação de botão para parada de emergência dos sistemas da piscina;
- Exibição clara de informações de segurança, como a profundidade da água.
Como já dissemos, o Projeto ainda não se transformou em Lei (até a data de publicação deste artigo), portanto as obrigações acima ainda não estão em vigor.
Cada condomínio define suas próprias normas sobre utilização da piscina no Regimento Interno, e algumas das mais frequentes são:
- Consumo de alimento e bebida proibido no local ou, pelo menos, dentro da piscina;
- Objeto de vidro ou objeto cortante proibido na área da piscina;
- Pessoas sob efeito de drogas, inclusive álcool, são proibidas de frequentar a área da piscina;
- Crianças precisam obrigatoriamente do acompanhamento de um responsável maior de idade.
Muitas outras regras podem estar no regimento, mas só não podem se sobrepor a normas nacionais, estaduais e municipais. Além de deixar os moradores inteiramente informados sobre essas regras, é importante que o condomínio deixe uma sinalização visível também na área da piscina. Os condôminos precisam colaborar com a limpeza e conservação do local, recolhendo seus itens e não perturbando outros moradores com som alto, porém, essas são normas que podem ou não estar no regimento de cada edifício. O site SindicoNet, referência na área, tem algumas sugestões de regulamento.
Meu filho foi proibido de brincar com cesta de basquete de piscina com os amiguinhos do condomínio.
Nem boia de braço a criaca pode usar.
Que regra é essa???