Um ente querido infelizmente faleceu. E agora, como será feita a divisão de bens? Com quem fica a herança?
Antes de responder a essa pergunta, é necessário levantar todos os bens, direitos e deveres deixados pelo falecido, bem como a avaliação dos mesmos, para depois serem partilhados entre os sucessores. Esse é o processo de inventário: a soma e análise de todo o patrimônio de quem faleceu. É através do processo de inventário que se regulariza e formaliza a transmissão dos bens – neste caso, estamos falando dos imóveis.
Apesar da dolorosa perda, é ainda durante o período de luto que a família deve iniciar o processo de inventário para corresponder ao prazo descrito em lei e evitar possíveis multas ou sanções. O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, seguindo alguns critérios, e com acompanhamento de um advogado – dê preferência a alguém especializado em Direito de Família e Sucessões. Tente fazer com que o processo todo seja amigável, começando pela reunião dos herdeiros para escolha de um único advogado que represente o interesse comum.
Judicial x Extrajudicial
A maneira judicial ainda é a forma mais comum e costuma demorar mais tempo, pois precisa do acompanhamento de um juiz. Ocorre quando um dos herdeiros é menor de idade ou se enquadra na definição de incapaz da legislação brasileira; quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens; ou quando há um testamento deixado pelo falecido. Qualquer interessado pode solicitar esse tipo de processo, inclusive o Ministério Público, a Fazenda Pública, o Juízo ou os credores.
Já a forma extrajudicial tende a ser mais rápida, levando, em média, 45 dias para finalização, e é feita através de registro em cartório. É tão seguro e válido quanto o judicial, mas para acontecer, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e se enquadrem na definição de capazes da legislação brasileira, estejam de acordo com a divisão de bens e que não exista um testamento.
Em ambos os casos há o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças, acrescentando ainda o pagamento do valor do processo, no caso de inventário judicial, ou do serviço do cartório, quando for extrajudicial. O percentual de imposto sobre os bens varia de um estado para o outro.
Certifique-se de que o processo realmente foi finalizado para não deixar nenhuma pendência para trás, o que poderia gerar ainda mais despesas à sua família. A formalização do que foi dividido precisa ser feita através de registro na matrícula do imóvel do que ficou acordado no inventário, além de passar o imóvel para o nome do novo proprietário.
Pesquise bem o seu advogado, veja se ele possui experiência na área, de quais processos já participou e qual sua situação frente à Ordem dos Advogados (OAB). Um bom advogado vai facilitar toda essa burocracia que inevitavelmente se une ao sentimento de perda do familiar.