Conheça as regras para reformas em apartamento

Para quem é proprietário de um imóvel, a reforma sempre surge, tanto por necessidade quanto vontade de fazer alguma mudança. Quando esse imóvel é um apartamento, ou seja, fica no mesmo espaço onde outras pessoas moram, é preciso seguir algumas regras.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a NBR 16.280:2015 (Norma de Reformas) estabelecendo regras que o condômino precisa seguir para reformar seu apartamento, a fim de manter a segurança dos moradores e a durabilidade da edificação. Primeiramente, é preciso que o morador comunique o síndico e apresente um plano de restauração junto à uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinados por engenheiro ou arquiteto que acompanhará a obra. Esse primeiro passo é obrigatório e por mais que não tenha o formato de lei, o síndico pode denunciar a obra à prefeitura ou adotar medidas judiciais, solicitando a paralisação do reparo, caso não tenha autorizado formalmente a obra ou ela esteja irregular. A fiscalização pode ser feita pelo poder público, pelo gestor condominial, pelos condôminos e pela vizinhança.

O síndico também possui alguns deveres quando o assunto é obra, como: 

  • Solicitar a atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;
  • Receber os documentos ou propostas da obra com profissional habilitado; 
  • Autorizar a entrada de materiais e pessoas contratadas para o plano;
  • Comunicar os condôminos sobre a aprovação da obra;
  • Durante a reforma, agir se perceber condição de risco para pessoas ou para a edificação;
  • Após a manutenção, receber o termo de encerramento das obras.

As obrigações integrais estão na Norma de Reformas, que pode ser adquirida no site da ABNT.

Vale ressaltar que o síndico pode contratar profissional técnico para analisar a obra realizada, se ele tiver dúvidas, e o valor dessa contratação pode ser pago pelo morador que fará a reforma ou pelo condomínio, à combinar.

Agora, o que fazer quanto ao barulho de reforma em apartamento? Cada condomínio tem definido o seu horário de silêncio, geralmente das 22h às 7h, e terá também um horário combinado para realizar reformas, geralmente das 8h às 17h. Alguns edifícios não permitem obras aos sábados, outros permitem das 8h às 12h, por exemplo. Qualquer um desses horários pode mudar, pois o que valerá é o Regulamento Interno de cada condomínio – não há norma ou legislação que defina isso.

Ao ler a matéria, pode até parecer complexo realizar obras em apartamento, devido a alguns nomes diferentes e siglas, mas não é difícil: basta contratar um bom profissional de engenharia ou arquitetura e ele providenciará os documentos necessários para você apresentar ao síndico. Respeite as regras e faça sua reforma pensando na melhoria do seu bem-estar, ou do seu inquilino, e de todas as outras pessoas que moram ali.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *