Sempre reforçamos aqui o quanto é importante estabelecer um bom diálogo, com respeito e empatia, entre inquilino e proprietário. Porém, como alguns imprevistos acontecem, é possível que o inquilino seja obrigado a sair do imóvel em determinadas situações. Nisso, surge a pergunta: quais motivos podem levar à ação de despejo?
A falta de pagamento com certeza é o motivo mais comum e mais conhecido para exigir a saída do inquilino de um imóvel, mas existem outras situações em que o proprietário pode entrar com ação de despejo. Confira algumas delas abaixo, todas previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Inadimplência
A falta de pagamento do aluguel ou de outras taxas (como o valor de condomínio) pode resultar em ação de despejo. É possível que o locador peça a desocupação do imóvel em caráter de urgência e, neste caso, o inquilino tem até 15 dias para sair do imóvel.
Descumprimento do contrato
O proprietário pode solicitar o despejo do inquilino quando este descumpre qualquer termo do contrato.
Rescisão por acordo entre as partes
Se ambas as partes, inquilino e proprietário, concordarem com o encerramento do contrato de locação antes da data pré-estabelecida, o prazo comum de desocupação do imóvel pelo locatário é de 6 meses. A ordem de despejo pode acontecer caso o locatário se arrependa da rescisão contratual e não queira deixar o imóvel.
Extinção do contrato de trabalho
Nos casos em que o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o proprietário pode retomar o imóvel imediatamente se houver extinção do contrato de trabalho do inquilino.
Utilização do imóvel pelo proprietário
O locador tem direito de retomar seu imóvel caso precise dele para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro ou para moradia de ascendente ou descendente que não possua imóvel residencial próprio.
Reparações urgentes
Quando há a necessidade de reparos urgentes no imóvel que não podem ser feitos com o inquilino morando no local, ou que o inquilino se recusa a consentir, o proprietário pode pedir o despejo.
Morte do locatário
O locador pode entrar com ação de despejo se o locatário falecer e não possuir sucessores legítimos que assumam a locação.
Como cada negociação é única, podem existir outras situações em que o despejo seja permitido. Essa é uma atitude extrema que só deve ser tomada quando não há mais nenhuma possibilidade de acordo entre as partes. No Brasil, com a pandemia da Covid-19, as negociações referentes ao aluguel foram flexibilizadas, portanto o melhor é analisar caso a caso. Aqui na Imobiliária Arbix sempre fazemos a mediação imparcial das negociações.
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