Um imóvel alugado pode ser vendido?

Você está seguindo sua vida tranquilamente, em sua casa ou apartamento, pagando seu aluguel, quando recebe uma notificação de que o imóvel está à venda. Se você não estiver bem informado, com certeza surgirá a dúvida: um imóvel alugado pode ser vendido? Sim, é permitido vender um imóvel que está locado, com pessoas morando nele, desde que o proprietário e a imobiliária respeitem rigorosamente todas as regras.

As principais regras que regem esse mundo dos aluguéis estão na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O proprietário do imóvel pode vendê-lo a qualquer momento, desde que:

1) Dê preferência de compra ao inquilino: obrigatoriamente, a preferência de compra é do inquilino e, respeitando o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o locador deve fazer a comunicação de venda ao locatário com notificação formal, judicial ou extrajudicial, garantindo que o inquilino sabe da venda. No documento deve haver o valor e condições de pagamento descritos (o mesmo valor e condições de pagamento que serão ofertados no mercado). O inquilino tem até 30 dias para responder formalmente se tem interesse na compra ou não.

2) Horários de visita determinados pelo inquilino: se o inquilino não apresentou interesse na compra do imóvel, este irá ao mercado para venda e poderá receber visita de interessados normalmente. Porém, quem determinará os horários de visita será o inquilino, afinal, ele ainda é o morador daquele espaço. O inquilino não pode se recusar a receber as pessoas no imóvel.

3) O inquilino tem 90 dias para desocupar o imóvel: depois da venda comprovada e da notificação formal enviada ao inquilino, informando-o que o imóvel foi vendido, este tem até 90 dias para desocupar o imóvel. Vale reforçar que haverá um documento para isto, ou seja, ligações e mensagens de texto por si só não se configuram como notificação de venda.

4) O imóvel só pode ser vendido após o fim do contrato de locação: em alguns casos, os contratos de aluguel são feitos por um tempo determinado. A venda do imóvel só estará permitida após o fim da vigência do contrato.

De forma geral, essas são as principais regras, mas algumas situações específicas podem surgir. Neste caso, se precisar de algum auxílio, conte com a equipe aqui da Imobiliária Arbix, temos mais de 45 anos de experiência neste mercado. Como costumamos dizer, o que vale mesmo é o bom senso e a empatia, tanto do proprietário quanto do inquilino, assim os acordos serão mais fáceis, menos desgastantes e vão favorecer ambos os lados – sempre dentro da lei, é claro.


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